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segunda-feira, setembro 21, 2020

Auxílio Emergencial: parcelas de R$ 300 seguem sem data para beneficiários fora do Bolsa Família


Quase 20 dias após a publicação da Medida Provisória que prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais quatro meses, os beneficiários do programa seguem sem saber quando começarão a ser pagas as parcelas de R$ 300.


Apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o chamado auxílio residual na última quinta-feira (17).


Nesta segunda-feira (21), uma nova parcela de R$ 300 a 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família começou a ser paga pela Caixa (saiba mais).


Para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram no Auxílio Emergencial através do site ou do aplicativo, o calendário segue indefinido para as quatro parcelas restantes. O G1 entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber sobre as novas datas, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.


Até o momento, segue o calendário de pagamento até a quinta parcela de R$ 600 para esses trabalhadores – veja aqui o calendário completo.


As parcelas de R$ 300 só serão pagas aos trabalhadores aprovados para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de julho.


De acordo com o Ministério da Cidadania, serão pagas mais quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano. Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.


No entanto, a 10 dias de terminar o mês e sem definição das datas de pagamento, até esses trabalhadores correm o risco de ficar sem receber as quatro parcelas. Isso porque o auxílio emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.



Pelas novas regras, os trabalhadores vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que terminarem de receber as parcelas de R$ 600.


Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.


Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários que eventualmente sofram algum atraso no pagamento em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.


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Veja simulações de pagamento caso o calendário das parcelas de R$ 300 saia ainda este mês:


Trabalhador que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto vai receber 4 parcelas de R$ 300: em setembro, outubro, novembro e dezembro

Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em setembro vai receber 3 parcelas de R$ 300: em outubro, novembro e dezembro

Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em outubro vai receber 2 parcelas de R$ 300: em novembro e dezembro

Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em novembro vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro


Maior restrição nos critérios

O pagamento do auxílio de R$ 300 deverá atingir menos trabalhadores por causa das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:


tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial

receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal

tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos

seja residente no exterior;

tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil

tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda

esteja preso em regime fechado

tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes

possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Reavaliação mensal pode excluir aprovados

Nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300. O governo vai reavaliar os beneficiários mensalmente. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.


Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir trabalho com carteira assinada em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.


Fonte: G1

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