Um ação popular impetrada na segunda-feira (31) no Tribunal de Justiça do RN está pedindo a liberação judicial para retorno às aulas nas escolas particulares do RN. O autor é um economista chamado Werner Jost. Em suma, por meio de seus advogados, ele requer "o imediato retorno às aulas presenciais da rede privada de ensino no Rio Grande do Norte, seguindo os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC".
Ainda no pedido é especificado que esse retorno se dará "em sistema de oferta híbrido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50% dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70%, além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS, suspendendo, portanto, os efeitos concretos da prorrogação da suspensão determinada pelo Decreto Estadual n.º 29.928/2020, artigo 1.º, até o julgamento definitivo desta ação".
Além disso, a ação também requer que a Justiça declare "parcial e incidentalmente a inconstitucionalidade do Art. 1.º do Decreto Estadual n.º 29.928/2020 para, confirmando a liminar, cassar os seus efeitos concretos em relação as escolas da rede privada de ensino do Rio Grande do Norte".
Um dos argumentos apresentados é que no Rio Grande do Norte "praticamente 100% das demais atividades econômicas potencialmente aglomeradoras já retomaram suas atividades com Protocolos de Biossegurança questionáveis, especialmente bares, shoppings centers, comércios de rua, a exemplo do Alecrim, feiras livres e praias".
De acordo com a ação, esses exemplos têm "gerado, constantemente, focos de aglomerações, sem que se note um impacto nos números da pandemia na região potiguar, que vem em pleno decréscimo desde que o RN atravessou o platô no início de julho deste ano, atualmente com taxa de transmissão segura (0,69) e percentual de ocupação de leitos abaixo de 40% (quarenta por cento)".
A ação deve ser redistribuída após a juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira determinar que o processo seja redistribuído por sorteio. Só após essa redistribuição é que o pedido liminar será julgado.
Fonte: Tribuna do Norte
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