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terça-feira, agosto 04, 2020

STF manda reabrir prazos de ação penal de Lula no caso envolvendo sede de instituto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (4), que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso a todos os trechos do acordo de leniência da Odebrecht que citam o petista.

Fachin manda ação do Instituto Lula voltar etapa após decisão do ...

Isso vale para as partes que tenham sido inseridas na ação penal que apura o suposto pagamento com um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo e um terreno para a construção da sede do Instituto Lula.

A decisão deve impactar o prosseguimento da ação penal que estava pronta para sentença na Justiça Federal do Paraná. Assim, a defesa deve analisar o material e depois ser reaberto o prazo para a entrega das chamadas alegações finais, que envolve as últimas manifestações das partes no processo.

Essa é a segunda vez que o STF determina a reabertura de prazos nesta ação penal. No ano passado, o ministro Edson Fachin ordenou que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados, seguindo novo entendimento da Corte. Isso fez o processo voltar uma etapa.

Decisão da Segunda Turma
Por 2 votos a 1, os ministros aceitaram nesta terça um recurso da defesa do ex-presidente contra a decisão do ministro Edson Fachin, que negou pedido de prorrogação do prazo para confecção de exame técnico referente ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

O voto do ministro Ricardo Lewandowski prevaleceu. O ministro defendeu que é preciso garantir o amplo direito de defesa.

“Não há no Estado democrático de direito qualquer tipo de segredo notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça. É preciso, e o Supremo Tribunal Federal já assentou isso, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Esta é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos numa ditadura judicial ou ministerial”, disse.

Lewandowski foi seguido por Gilmar Mendes. Segundo Mendes, “não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível. Há um conjunto de elementos de provas relevantes ao exercício da defesa e do contraditório”.

Fachin manteve seu voto rejeitando o pedido.

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques afirmou que a defesa busca adiar a sentença contra Lula. “Ele não quer é a prolação da sentença condenatória”.

O advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do ex-presidente, afirmou que o recurso buscava corrigir três distorções no processo: garantir o devido processo, eliminar qualquer forma de conluio entre acusação e defesa e assegurar transparência.

“Para que não tenhamos caixas de segredo, como foi dito não pela defesa, mas empresto aqui as palavras do eminente procurador-geral da República [Augusto Aras] ”, declarou.

Fonte: G1

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