O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu, em decisão cautelar (provisória) nesta segunda-feira (3), que o uso de máscara é obrigatório em todos os espaços públicos do país. Na avaliação de Mendes, os vetos feitos por Jair Bolsonaro a trechos específicos da lei, sancionada no mês passado, não interferiram na regra geral.
O entendimento foi definido porque partidos de oposição a Bolsonaro questionaram, no STF, os vetos feitos em julho. Neles, o presidente retirou do texto as menções ao uso de máscaras em comércios, indústrias, templos religiosos e escolas, por exemplo, durante a pandemia da Covid-19.
A ação no STF pedia que esses vetos fossem derrubados para que, então, a obrigatoriedade do uso fosse declarada. Na análise, Gilmar Mendes considerou que essa lista vetada por Bolsonaro era redundante, e que o veto não tornava o uso facultativo.
A lei em vigor diz:
"Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I - veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II - ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;
Os itens vetados por Bolsonaro davam continuidade à lista. Mas, para Gilmar Mendes, todos os exemplos também são classificados como "espaços públicos e privados acessíveis ao público" e, por isso, estão contemplados no texto em vigor.
A decisão desta segunda é provisória, e Gilmar Mendes ainda deve levar o tema à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal. Não há data para que isso aconteça.
Ao vetar esses pontos, a presidência da República afirmou que a obrigatoriedade do uso da máscara poderia ser considerada "violação de domicílio", ao incluir locais não abertos ao público.
Partidos de oposição consideraram que os vetos infringem o preceito fundamental da saúde e, por isso, acionaram o STF. Os partidos afirmam que os vetos vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da legislação dos demais entes federativos, pautadas em estrita consonância com as regras sanitárias.
Uso obrigatório em presídios
Na mesma decisão, Gilmar Mendes anulou dois vetos de Bolsonaro a esse projeto sobre o uso de máscaras. Eles surgiram em uma "republicação" da lei no "Diário Oficial da União" de 7 de julho – e não constavam na primeira versão, publicada no dia 4.
Nessa adição, a Presidência da República vetou a obrigação do uso de máscaras em presídios e unidades socioeducativas; e a obrigação que cartazes com instruções sobre a proteção individual e a lotação máxima dos espaços fossem afixados nos estabelecimentos públicos.
Ao derrubar os vetos, Gilmar Mendes argumentou sobre a importância da proteção nos estabelecimentos prisionais – onde há registro de centenas de casos de Covid-19 – e do atendimento ao "direito à informação" do público, no segundo caso.
Com a decisão, tanto as máscaras nos presídios quanto os cartazes informativos nos estabelecimentos públicos se tornaram obrigatórios.
Fonte: G1
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