Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (20) determina prioridade na realização de testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública no RN.
Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN — Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF
De acordo com a coordenadora do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Kelly Maia, essa prioridade se refere aos 150 mil testes sorológicos comprados pelo governo do RN. "O objetivo é testar os trabalhadores que continuaram atuando durante a pandemia, que ficaram expostos ao vírus, pra saber se eles já tiveram contato com a doença", explicou.
Segundo ela, dos 150 mil testes, 16 mil serão para servidores efetivos, comissionados e terceirizados do estado. O restante será realizado na população me geral, atendendo à prioridade prevista na lei. Os testes estarão disponíveis na rede pública estadual.
Confira a lista de profissionais beneficiados com a lei:
médicos;
enfermeiros;
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
psicólogos;
assistentes sociais;
policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas;
agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
brigadistas e bombeiros civis e militares;
vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
agentes de fiscalização;
agentes comunitários de saúde;
agentes de combate às endemias;
técnicos e auxiliares de enfermagem;
técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
médicos-veterinários;
coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
profissionais de limpeza;
profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal;
aeronautas, aeroviários e controladores de voos;
motoristas de ambulância;
guardas municipais;
profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Fonte: G1
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