A Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização por danos morais a mais uma família de vítima do rompimento da barragem mina Córrego do Feijão da Vale, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. A publicação da decisão é desta quarta-feira (5).
Área atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho — Foto: Raquel Freitas/G1
A mulher e os três filhos queriam a quantia de R$ 10 milhões como indenização, mas, por unanimidade, a Justiça decidiu o pagamento de R$ 174.750 para cada um dos reclamantes, além da pensão mensal, que deverá quitada em parcela única.
A Vale negou que tenha culpa pelo rompimento da barragem e disse que tomou todas as medidas preventivas para garantir a segurança da barragem, que tinha, inclusive, autorização dos órgãos competentes para funcionar.
A mineradora pediu também a suspensão da condenação referente à indenização e, caso mantida a sentença recorrida, pediu que sejam reduzidos os valores.
Já a família da vítima, pediu no recurso o valor arbitrado à condenação por danos morais para R$ 10 milhões, considerando um documento da empresa, no qual ela atribui tal valor a cada vida humana perdida. Para os familiares, indenização nesse valor “provocaria desestímulo aos atos ilícitos”.
Ao examinar o caso, o juiz Vitor Salino de Moura Eça reconheceu que a responsabilidade da Vale. Segundo o magistrado, as barragens de minério são depósitos de rejeitos de mineração que vão se acumulando, devendo a empresa responsável por eles fazer o monitoramento constante e eficaz da estabilidade.
“É uma atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem, pois elas são passíveis de rompimento, e tanto assim é que, após o trágico acidente ocorrido em 25/01/2019, várias outras áreas próximas a outras barragens chegaram a ser evacuadas”.
Eça ressaltou que, ainda que assim não se entendesse, a culpa da Vale se mostra evidente.
“Ora, na mina Córrego do Feijão, o refeitório e escritórios localizavam-se logo abaixo da barragem, na rota de passagem da lama, o que se mostra, no mínimo, imprudente”, pontuou.
Por isso, segundo o magistrado, houve ocorrência de responsabilidade e, com isso, o dever de indenizar.
O magistrado reduziu as indenizações por danos morais de R$ 200 mil para R$ 174.750, para cada um.
“O último salário do reclamante era de R$ 3.495,00. Multiplicado esse valor por 50, chega-se ao valor da indenização devida a cada um dos reclamantes, no valor de R$ 174.750,00”.
Quanto aos danos materiais, a Justiça fixou pensão mensal, já que deverá ser pago em parcela única.
Memorial
Além das indenizações, a família queria que a empresa fosse condenada a construir um memorial na entrada das sedes e filiais da Vale e das subsidiárias no mundo, com a foto envidraçada da vítima e com os dizeres: “A vida vale mais do que o lucro, R.V.C, Desculpe-nos por tirar-lhe a sua vida”.
Eles queriam ainda que a frase fosse repetida na abertura de todas as assembleias de acionistas, pelos próximos 20 anos, e veiculada em rede televisiva nacional, pelo período de dez anos, todos os dias da semana.
Ao reivindicar a retratação pública, a família alegou que “sentiram-se extremamente ofendidos com a forma como a reclamada lidou com a situação, bem como com suas atitudes desrespeitosas”.
Contudo, a Justiça negou, mantendo a sentença por entender não haver suporte jurídico para amparar as pretensões dos autores.
Para ela, a retratação pública tem lugar, de modo proporcional, quando é atingida a honra do ofendido, de modo a minorar os danos causados à sua imagem.
Segundo o juiz, de fato não houve mácula à imagem do reclamante.
“Além disso, não há fundamento legal para o pleito que, se deferido, nada acrescentaria aos autores, e ainda geraria exposição desnecessária da imagem do falecido empregado”, concluiu o magistrado.
O G1 entrou em contato com a Vale, que disse o seguinte: "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos".
Fonte: G1
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