O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta quinta-feira (23) um pedido para conceder prisão domiciliar para todos os presos do país que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.
O pedido foi enviado ao STJ no último dia 10, logo após Noronha conceder a prisão domiciliar ao ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) Fabrício Queiroz e à mulher, Márcia Aguiar. A decisão foi motivada pelos riscos da pandemia de Covid-19.
A íntegra da decisão desta quinta ainda não foi divulgada. Ao rejeitar o pedido, o ministro considerou que o pedido é genérico, já que não trata da situação concreta de cada preso.
Na ação, advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos defenderam que o benefício de Queiroz e Márcia deveria ser ampliado a todos os presos do grupo de risco, e que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça.
Ao decidir sobre o casal, no último dia 9, Noronha ponderou que as "condições pessoais" de saúde e idade de Queiroz não recomendariam mantê-lo na cadeia durante a pandemia.
O caso Queiroz
Fabrício Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema das "rachadinhas" no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando o senador era deputado estadual do Rio de Janeiro. Flávio nega a acusação.
Queiroz tinha sido preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. Márcia Aguiar, cuja prisão foi determinada na mesma operação, ficou foragida até a decretação da prisão domiciliar, quando se apresentou para colocar a tornozeleira eletrônica.
O relator do pedido é o ministro Felix Fischer, mas coube a Noronha analisar o tema porque o tribunal estava em recesso. Pelo mesmo motivo, o pedido feito pelos advogados ligados a direitos humanos também foi decidido pelo presidente do STJ.
Os demais presos
No pedido de extensão do benefício a outros presos, o grupo de advogados citou uma série de decisões de magistrados de instâncias inferiores pelo Brasil, que negaram pedidos de prisão domiciliar para presos com doenças como câncer, hepatite C, diabetes e hipertensão.
Como o habeas corpus foi apresentado em meio ao recesso, o pedido de liminar foi para análise do presidente do STJ, a quem cabe decidir questões urgentes no período.
O habeas corpus ainda deverá ser analisado no mérito pelo tribunal, a partir da volta do recesso.
Fonte: G1
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