O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender as buscas e apreensões determinadas pela primeira instância da Justiça no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).
O mandado de busca e apreensão faz parte da operação Paralelo 23, da Polícia Federal, que investiga suposto caixa 2 na campanha de José Serra ao Senado em 2014. É uma nova fase da Lava Jato, que apura crimes eleitorais. Serra negou as irregularidades.
Buscas em endereços residenciais do senador, que também faziam parte da operação, não foram afetadas pela decisão de Toffoli.
Na liminar, o ministro afirmou que inicialmente a decisão da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.
“Defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no gabinete do Senador José Serra”, decidiu o presidente do STF.
O pedido foi apresentado pela Mesa do Senado na forma de uma reclamação, que é uma ação para questionar o descumprimento de decisões do Supremo.
O Senado argumentou que o STF já decidiu que cabe à Corte determinar buscas na Casa. O pedido citou uma decisão do STF tomada na época da Operação Métis, também da PF, que resultou na prisão de quatro policiais legislativos e apreensão de equipamentos de contraespionagem.
Segundo o Senado, a determinação judicial de busca e apreensão foi dirigida às dependências do gabinete de senador da República, onde estão guardados bens diretamente ligados à atividade parlamentar.
O juiz da primeira instância, Marcelo Antonio Martin Vargas, ao autorizar as buscas, alegou que as provas a serem coletadas “não guardariam relação com a atual atividade parlamentar do senador José Serra”.
Para Toffoli, o mandado tem "extrema amplitude" e deveria delimitar os objetos que poderiam ser apreendidos.
“A extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República”, afirmou Toffoli.
“A situação evidenciada, portanto, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida”, completou.
Toffoli pediu informações a Martin Vargas e também requereu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) dê parecer sobre o caso. É o presidente do STF quem decide questões urgentes no recesso de julho do Judiciário.
Na semana passada, uma outra operação da PF fez buscas e apreensões no gabinete do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Na decisão, o juiz da primeira instância afirmou que, como se tratava de uma investigação enviada pelo STF para as instância inferiores, não havia necessidade de autorização da Corte. A Câmara não questionou as buscas na Justiça.
Fonte: G1
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