A Corregedoria do Ministério Público Federal pediu explicações a um dos 12 procuradores que assinaram uma ação de improbidade administrativa pedindo o afastamento do cargo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A ação foi protocolada na Justiça Federal no Distrito Federal nesta semana sob argumento de que o ministro age para a "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente".
Para os procuradores, Salles vem praticando a desestruturação de diversas políticas públicas relacionadas a diversas áreas do ministério, como ações normativas, orçamentárias, de fiscalização e transparência.
Em ofício encaminhado na terça-feira (7) à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, a corregedora-geral do MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, pediu informações ao procurador da República Luis de Camões Boaventura.
No ofício, ela estipulou prazo de 10 dias para que seja explicada a participação do procurador na ação, por “eventual usurpação de atribuição de procurador da República que assina petição fora da unidade de lotação” — ou seja, por ter assinado o processo sem que o caso estivesse vinculado à sua Procuradoria e num ato sem prévia autorização da Procuradoria Geral da República. Na avaliação da corregedoria, isso pode ferir a competência.
Segundo a corregedoria, as explicações são necessárias, “principalmente pela ausência de motivação legal para tanto e sem prévia autorização do procurador-geral da República [Augusto Aras]”.
Por meio da assessoria, a Corregedoria do MPF informou que "não comenta procedimentos sigilosos e, portanto, não comentará o caso concreto".
Também informou que "como regra geral, um procurador não pode atuar fora da área de sua unidade, exceto com autorização prévia da PGR”.
Procuradas pela reportagem, a PRG e a Procuradoria da República do Rio Grande do Norte optaram por não se manifestar.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, o procedimento de assinatura de colegas lotados em unidades do MPF em outros estados ocorre com frequência.
“É uma prática costumeira na instituição e que nada macula a atuação do MPF. A assinatura de outros colegas, em apoio, desde que o procurador natural ou os procuradores naturais assinem também, não traz qualquer prejuízo ou ilegalidade na atuação. É uma prática que prestigia, inclusive, o princípio da unidade, pois não é incomum existirem investigações conexas ou similares instauradas em locais diferentes, por procuradores que igualmente têm atribuição sobre o assunto. E constitui também uma forma de despersonalizar a atuação do membro do MPF, em atenção ao princípio da impessoalidade”, afirmou.
Segundo procuradores, dos 12 que assinaram a ação, sete são da Força Tarefa Amazônia, três são de Brasília e outros dois de grupos de trabalho que apoiaram a elaboração do documento. A ação é resultado de uma representação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Esses integrantes do MP ressaltam que os atos considerados irregulares na gestão do ministro causaram dano em todo o território nacional. Sendo assim, todos os procuradores teriam competência para agir. No entendimento deles, poderia contrariar o princípio da boa-fé processual cada procurador entrar com uma ação - seriam 12 ações em diferentes unidades da Justiça Federal do país.
A movimentação da corregedoria se dá na esteira de embates entre a cúpula da PGR e procuradores, especialmente depois de divergências entre a gestão de Aras e as forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, Rio e São Paulo. Por determinação do STF, as forças-tarefa terão de transferir para a PGR informações do banco de dados da operação.
Outro desgaste é uma recomendação do último dia 19 de junho, do Conselho Nacional do Ministério Público, que também é comandado por Aras, vista como uma ação para restringir a atuação da categoria em questões ligadas à pandemia.
Aras disse que é necessário que procuradores respeitem a autonomia administrativa do gestor e que, “diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinada a modificar o mérito dessas escolhas".
Para entidades que representam os procuradores, na prática, o texto fere a independência funcional, limitando o poder do Ministério Público de fiscalizar e questionar, por exemplo, o gasto de dinheiro público na saúde e certas medidas de combate à crise do coronavírus.
Fonte: G1
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