Antes de quebrar o sigilo bancário de um senador e dez deputados bolsonaristas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia adotado a mesma medida contra parlamentares em exercício de mandato e contra o ex-presidente Michel Temer. Ao falar com apoiadores, nesta quarta-feira, na saída do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro disse que a quebra de sigilo de parlamentares "não tem história nenhuma vista em uma democracia, por mais frágil que ela seja."
© Divulgação/Senado Federal
Entre as autoridades que já tiveram os dados bancários vasculhados por decisão da Corte estão os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Fernando Collor (Pros-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), além dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes pela quebra do sigilo bancário dos parlamentares bolsonaristas, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, é a "diligência mais natural possível" para pessoas públicas, diz o procurador regional da República Blal Dalloul. "Diligências desse porte não constituem, de forma alguma, novidades numa democracia fortalecida", afirmou.
Em fevereiro de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a quebra do sigilo bancário do então presidente Michel Temer no inquérito que investigava irregularidades na edição do decreto dos portos. A medida havia sido pedida pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta. Na época, Temer divulgou uma nota informando que solicitaria ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias e que não tinha "nenhuma preocupação com as informações".
Em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a quebra do sigilo bancário do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Lava Jato. Teori também adotou a medida contra Collor na apuração sobre supostos desvios da Petrobrás.
Já o então senador Aécio Neves teve o sigilo quebrado por determinação do ministro Marco Aurélio Mello em dezembro de 2017 Na época, o ministro considerou indispensável o acesso às informações, para rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos nas investigações em torno da delação da JBS. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Correio Braziliense
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