A Polícia Federal em São Paulo prendeu na manhã desta terça-feira (30) o juiz federal Leonardo Safi de Melo, titular da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspeito de corrupção. A ordem de prisão foi expedida pela desembargadora federal Therezinha Cazerta, relatora do processo no Tribunal Regional Federal (TRF) 3, localizado em São Paulo.
Fachada do prédio do TRF3 em São Paulo — Foto: CNJ/Divulgação
A medida ocorre no âmbito de investigação que apura o eventual envolvimento de agentes públicos em supostas violações contra a administração pública.
A reportagem tentou contato com o magistrado pelas redes sociais dele e tenta localizar o advogado de defesa dele para pedir a posição sobre o caso.
São cumpridos 20 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e 5 de prisão temporária. Entre os presos há um advogado.
Alguns dos mandados de busca foram realizados em uma vara cível da seção judiciária de São Paulo. A operação se deve a uma investigação que começou em março de 2020 após a denúncia de dois advogados de uma empreiteira e foi batizada de Westminster.
A diligência foi acompanhada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani. O inquérito tramita em segredo de Justiça.
Além do juiz, há a suspeita de envolvimento de outros servidores. As informações preliminares são de que, com a ajuda se advogados, o juiz e servidores se aproximavam de beneficiários de ações milionárias.
Só em um dos casos analisados, um precatório de R$ 700 milhões, os beneficiários do esquema levaram 1% de propina.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que "acompanha de perto os desdobramentos da operação" que teve entre os alvos um magistrado federal e que, ressalta a entidade, "foi autorizada pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região".
O presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, salientou na nota "o compromisso dos juízes federais com o combate à corrupção e ressalta que quaisquer irregularidades envolvendo magistrados devem ser criteriosamente apuradas e, caso sejam comprovadas, punidas exemplarmente, sem prejuízo à imagem e reputação da Justiça Federal".
fonte: G1
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