O MPF (Ministério Público Federal) abriu 1 procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir o número acumulado de mortes por covid-19 do Painel de Informações. O ministro interino da Saúde, general do Exército Eduardo Pazuello, tem o prazo de 72h para enviar informações detalhadas sobre o tema. Eis a íntegra (78kb).
© Sérgio Lima/Poder360 31.mar.2020 Paciente chegando ao Hospital Regional da Asa Norte, local de referência para pacientes com covid-19
O procedimento foi aberto pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF no sábado (6.jun.2020). Foram solicitadas informações e documentos, incluindo a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel.
Também deve ser esclarecido pelo ministro da Saúde se houve outras modificações e supressões de dados públicos reativos à pandemia. Em caso positivo, os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão devem ser especificados.
Transparência
A justificativa do MPF para instaurar o procedimento é a legislação que determina como regra a transparência no Poder Público. Entre os exemplos estão o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura “a todos o acesso à informação” e a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011), que determina, entre outras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.
Para os autores do despacho “essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde”.
Fonte: Poder 360
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