segunda-feira, junho 22, 2020

Juiz suspende decreto de Goiânia que autoriza reabertura do varejo, centros comerciais e shoppings

O Judiciário goiano suspendeu em caráter liminar o decreto da Prefeitura de Goiânia que autoriza a reabertura dos comércios atacadista e varejista, camelódromos, galerias, centros comerciais e shoppings centers da capital a partir de segunda-feira (22) e da Região da Rua 44 em 30 de junho. A decisão ainda estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Rua 44 vazia após decreto que determinava o fechamento das lojas da região para evitar o coronavírus — Foto: André Martins/TV Anhanguera
Rua 44 vazia após decreto que determinava o fechamento das lojas da região para evitar o coronavírus — Foto: André Martins/TV Anhanguera

A Procuradoria Geral do Município informou, em nota, que foi notificada às 21h deste domingo (21) sobre a liminar da Justiça suspendendo o decreto 1.187, de 19 de junho de 2020. "Eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao chefe do Poder Executivo para definição das providências", diz o texto.

A decisão foi expedida às 18h deste domingo pelo juiz Claudiney Alves de Melo. O magistrado entendeu que o município deixou de "observar formalidade prevista em Lei Federal e também em Portaria instituída pela própria Municipalidade, acarretando vício formal que justifica a suspensão de seus efeitos".

Claudiney Melo acatou pedido do Ministério Público de Goiás pela suspensão e argumenta na decisão que faltou uma fundamentação em elementos científicos, já que a própria prefeitura decretou situação de emergência em saúde pública e institucionalizou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.


Esse órgão ficou responsável por modificar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do coronavírus, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. De acordo com o Ministério Público, o COE foi contrário à reabertura dos setores listados no decreto.

"Da leitura de referido texto normativo, depreende-se que eventual endurecimento ou flexibilização das medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal no combate ao alastramento da pandemia da Covid-19 deveria passar previamente pelo crivo técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído através da Portara n° 102/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, formalidade que não chegou a ser observada na edição do Decreto ora questionado, conforme se vê da respectiva fundamentação", escreveu o juiz na sentença.

De acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde divulgado neste domingo, a capital atingiu mais de 4,7 mil casos confirmados e 112 mortes por coronavírus.

Comerciantes surpreendidos pela liminar
O presidente da Federação do Comércio de Goiás (Fecomércio), Marcelo Baiocchi, disse que o setor foi "surpreendido" pela decisão liminar e vai propor, na segunda-feira, ação para suspender a liminar. Baiocchi afirma que o "momento é de voltar a economia e garantir empregos".

"Entendemos que o comércio tem condições e requisitos para permanecer aberto e se há falta de leitos, isso deve ser procurado junto aos hospitais o por que não ofertam mais leitos e apenas 10% estão destinados à Covid-19. Estamos fazendo nossa parte, colocamos todas as medidas de segurança dentro das nossas atividades. Nenhum comércio irá reabrir sem cumprir rigorosamente tudo que está no decreto", avaliou o presidente da federação.

A Associação dos Empresários da Região da 44 (AER44) disse em nota que a decisão é "no mínimo equivocada e fere decisão do Supremo Tribunal Federal. Vale destacar ainda que a negociação para o decreto flexibilizando das medidas estão sendo discutida há quase dois meses, e na última semana foi alvo de alinhamento entre equipes técnicas e multidisciplinares da prefeitura e das lideranças do comércio da cidade".


Já o Flamboyant Shopping manifestou, também em nota, que "reitera seu compromisso de cumprir toda e qualquer determinação por parte das autoridades judiciais, governamentais e de saúde. Neste sentido, diante da liminar publicada na noite do dia 21 de junho, informa que suspenderá temporariamente sua reabertura até nova decisão, mantendo os serviços de delivery e drive thru".

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg), Rubens Fileti, afirmou em vídeo que recebeu a decisão com "bastante estranheza" e que vem conversando há mais de 40 dias com a prefeitura sobre a reabertura do comércio.

"Com bastante cautela, nesta segunda-feira, estaremos tomando todas as medidas possíveis para que essa decisão seja revertida o mais rápido possível. É inadmissível receber uma notícia dessa de forma tão abrupta", pondera Fileti.

Fonte: G1

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