A governadora Fátima Bezerra determinou a prorrogação do isolamento social até o dia 23 de abril. Com isso, permanecem suspensas as aulas em escolas públicas e privadas, o funcionamento do comércio, bares e restaurantes e a realização de atividades não essenciais até o novo prazo como medidas de prevenção que vem sendo tomadas nos últimos dias durante a Pandemia do novo coronavírus. O texto que detalha as medidas consta no decreto Nº 29.583, publicado na edição desta quinta-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Créditos: Júnior Santos/Arquivo TN
O decreto publicado pela governadora prorroga a suspensão das aulas e outras atividades (lista completa no final da matéria)
Além de atualizar as medidas que constavam no decreto publicado no dia 18 de março, o texto que consta na edição de hoje no DOE oficializa no RN a quarentena, prevista no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A partir disso, o Governo recomenda que a circulação de pessoas no território potiguar esteja limitada às necessidades, aos cuidados com a saúde e ao exercício de atividades essenciais. Próximo ao final da sua vigência, as medidas serão revistas pelo Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública e, caso necessário, alteradas de acordo com cenário da COVID-19 no estado.
"Nós temos pessoas em extrema vulnerabilidade social, que vão para a rua conseguir o que comer. Então, nós governadores que compomos o Consórcio Nordeste não vamos sossegar enquanto o Governo Federal não agilizar programas como o Renda Básica Emergencial, projeto que foi proposto e aprovado pelo Congresso", comentou Fátima.
Segurança
Como parte do enrigecimento do isolamento social, os agentes de segurança pública deverão prender os cidadãos que sejam encontrados em flagrante de ações que desobedecem as determinações que constam em decreto. Além disso, a Polícia Militar está autorizada a inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado, regular ou alternativo, quando da entrada no território potiguar, por rodovias estaduais, a fim de que seja averiguada a existência de passageiros com sintomas de contaminação pela Covid-19.
Veja normas para fechamento de estabelecimentos e restrição de serviços:
Shoppings
O funcionamento de todos os shoppings centers e similares está suspenso. Já os estabelecimentos comerciais localizados nos shoppings poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio, não poderão funcionar como pontos de coleta.
Bares e lanchonetes
Está suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares no estado. No entanto, os estabelecimentos também poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A suspensão não se aplica a bares e restaurantes que funcionem em hotéis, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e que sejam observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e de até quatro cadeiras por mesa.
Farmárcias e supermercados
Deverá existir o controle de acesso a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5m² do estabelecimento, assim como deverá ser limitada a quantidade de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que a medida for necessária para evitar o esvaziamento do estoque.
Boates e casas de eventos
O funcionamento de todas as boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e estabelecimentos similares está suspenso. A suspensão vale até 2 de abril.
Cultura
Os centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais no estado, públicos ou privados, com atividades suspensas.
Religião
Nenhum templo religioso ou loja maçônica está autorizado a funcionar. A exceção é para orações individuais, respeitadas as recomendações mínimas da autoridade sanitária de distância de 1,5m por pessoas e uma pessoa para cada 5m².
Bancos
Todo o atendimento presencial ao público em bancos e demais instituições e financeiras está suspenso, mas o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial seguem autorizados a funcionar. Os bancos ficam obrigados a fornecer atendimento virtual ou telefônico, por meio de aplicativos, sites e telefones, além de garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos usuários de caixas eletrônicos, em locais fixos de fácil visualização e acesso, proceder a higienização regular do ambiente e garantir o abastecimento de todos os caixas eletrônicos para saques em dinheiro e demais operações, de modo a evitar qualquer prejuízo ao usuário.
Bancos terão funcionamento restrito e deverão garantir higiene
Pelo decreto, no entanto, a suspensão não se aplica aos atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves ou os casos considerados urgentes.
Praias
O futebol de areia e encontros de amigos estão restritos. A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Está proibida a disponibilização de mesas e cadeiras. A medida vale até 2 de abril.
Serviços públicos
Fica suspenso o atendimento ao público externo, resguardando-se o teleatendimento quando possível, em todas as Centrais do Cidadão e nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN). Os servidores públicos lotados nos órgãos cumprirão expediente interno. A medida também vale até 2 de abril.
Feiras
Os municípios do Estado deverão reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos, mantendo as condições de higiene dos ambientes de acordo com as recomendações da autoridade sanitária. O mesmo se aplica às Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA) e à Central de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária (CECAFES).
Transportes público
Os transportes intermunicipais terão redução de 50% da frota nos dias úteis e suspensão integral do serviço em feriados e fins de semana. Transporte coletivo urbano e intermunicipal - circulação com as janelas e alçapão abertos, sempre que possível, limitação de passageiros ao número de cadeiras, higienização regular das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte, realização de minuciosa limpeza diária dos veículos, disponibilização de álcool gel 70% na entrada e na saída dos passageiros e fixação de informações e cuidados de prevenção ao vírus.
Transportes por aplicativo
Já para o serviço de transporte individual de passageiros, por táxi e por aplicativo, também fica proibida a utilização de ventilação artificial, sendo recomendada a circulação com vidros abertos.
Escolas
A governadora já havia determinado a suspensão das aulas das redes municipais, estadual e privada no estado. A medida constava no decreto do dia 18 de março e foi prorrogada até o dia 23 de abril
Call centers
Podem funcionar, desde que tenham distanciamento mínimo de 2 m entre as estações de trabalho, não compartilhem objetos e equipamentos de uso pessoal como headsets e microfones. As empresas de teleatendimento e call centers devem reduzir sua força de trabalho presencial em 50% em cada turno.
Fonte: Tribuna o Norte
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