A área econômica do governo federal anunciou nesta terça-feira (14) uma proposta para aumentar em R$ 77 bilhões a ajuda da União para estados e municípios, como alternativa a um projeto aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (13).
O dinheiro ajudaria governos estaduais e municipais no enfrentamento da crise causada pelo coronavírus.
Com isso, o valor total proposto pelo governo chegaria a R$ 127,3 bilhões R$ 49,9 bilhões já haviam sido anunciados em março.
O governo tem críticas ao texto da Câmara e entende que a matéria precisa ser modificada.
O projeto aprovado pelos deputados recompõe durante seis meses (entre maio e outubro), ao custo de R$ 89,6 bilhões, as perdas de arrecadação dos estados e municípios relacionadas com a pandemia do coronavírus. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
De acordo com o chefe de assessoria especial do Ministério da Economia, Esteves Colnago, o projeto da Câmara contém um "incentivo perverso", porque, na opinião dele, desobriga estados e municípios a adotarem medidas contra perdas maiores de arrecadação.
“Há um incentivo perverso podendo gerar não-zelo na arrecadação, uma vez que toda perda será compensada pela União. Essa compensação será feita pela sociedade brasileira”, disse Colnago.
Questionado se o governo trabalha com a possibilidade de alterar no Senado o texto aprovado na Câmara, Colnago, afirmou que essa seria uma "opção natural".
As novas propostas anunciadas nesta terça-feira (77 bilhões) são as seguintes:
R$ 40 bilhões em transferências diretas, sendo R$ 19 bilhões para os estados e R$ 21 bilhões para os municípios
Suspensão de dívidas com a União de R$ 20,6 bilhões dos estados e de R$ 2 bilhões dos municípios
Suspensão de dívidas com a Caixa Econômica Federal e com o BNDES neste ano de R$ 10,6 bilhões dos estados e de R$ 4,2 bilhões dos municípios
A equipe econômica informou que parte das propostas podem ser aplicadas por meio de medida provisória (que têm vigência imediata). Somente a suspensão no pagamento de dívida por parte dos estados e municípios teria de ser feita por projeto de lei.
“É possível que seja editada uma MP para contemplar os elementos passíveis de serem postos em uma medida provisória. Há uma limitação por suspensão de dívidas ser encaixado em um MP. Mas a transferência direta de R$ 40 bilhões, sim [pode ser feita via MP]. Os demais elementos imprescindíveis, em sendo enviada uma MP, caminharão por projeto de lei”, disse Waldery Rodrigues, secretário de Fazenda do Ministério da Economia.
As medidas anunciadas anteriormente (R$ 49, 9 bilhões) foram:
Transferências de R$ 4 bilhões para os estados e de R$ 4 bilhões para os municípios para a área de saúde
Suplementação aos municípios de R$ 2 bilhões ao Serviço Único de Assistência Social
Recomposição de FPE, aos estados, de R$ 7,7 bilhões, e de FPM, aos municípios, de R$ 8,3 bilhões.
Atraso no pagamento do PIS/Pasep e FGTS de R$ 1,6 bilhão para os estados e de R$ 2,3 bilhões para os municípios
Renegociação de dívidas com garantia da União de R$ 15 bilhões para os estados e de R$ 5 bilhões para os municípios
Projeto aprovado pela Câmara
No projeto aprovado nesta segunda-feira (13) pela Câmara dos Deputados, está explicitado que os valores repassados pela União deverão ser aplicados pelos estados e municípios exclusivamente em ações para o combate à pandemia de coronavírus.
Para receber, estados e municípios terão que comprovar a queda da arrecadação do Ministério da Economia, referentes aos meses de abril a setembro de 2020, em até 15 dias após o encerramento de cada mês.
Se não comprovarem a tempo, nos meses de abril, maio e junho, receberão uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.
Em relação ao ICMS, recolhido pelos estados, 75% serão destinados aos estados e 25% serão repassados aos municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019.
Se esse percentual for maior do que o ente federativo deve receber, isso será deduzido no mês seguinte ou, após o fim do seguro, compensado nas distribuições do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto também prevê a suspensão das dívidas de estados e municípios com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal entre março e dezembro de 2020.
Serão anulados os atos que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios tributários, bem como isenção, suspensão, alteração no prazo de recolhimento que reduza a arrecadação de ICMS e de ISS.
As dívidas de estados e municípios com bancos públicos estão suspensas entre março e dezembro de 2020. O BNDES e a Caixa podem criar termos aditivos para refinanciar as operações de crédito até o fim deste ano.
Fonte: G1
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