A Prefeitura de Natal decretou situação de emergência para enfrentamento da pandemia do coronavírus. O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município e também estabelece uma série de medidas que serão adotadas pela administração da capital potiguar em relação ao expediente das repartições públicas e eventos em toda cidade.
Também foi instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19.
Com o decreto, fica estabelecido que para o enfrentamento da situação de emergência:
poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
as aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário;
está autorizada a nomeação de 100 novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde;
estão dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente;
estão suspensas por 60 dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios;
estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal; eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos;
a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este decreto;
fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.
Fonte: G1
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