quarta-feira, março 11, 2020

Ipern paga 433 benefícios a ex-vereadores e seus dependentes de vários municípios. Casos são investigados

O Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern) paga aposentadoria a 263 ex-vereadores de diversos municípios do estado e pensões a seus dependentes, totalizando 433 beneficiários e uma despesa de R$ 1,11 milhão por mês. O Ministério Público do Rio Grande do Norte investiga possíveis irregularidades  na concessão dos benefícios ao grupo e afirma que “aparentemente ofende o princípio do pacto federativo e o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social” - que tem, no Estado, déficit de R$ 130 milhões por mês. 

Créditos: Arquivo/TN 
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Ipern afirma que foram benefícios concedidos de forma legal, pela Lei da Carteira Parlamentar, que vigorou entre 1979 e 1993


O Ipern afirma que as aposentadorias e pensões foram concedidas legalmente durante os anos de 1979 e 1993, período em que uma lei estadual ficou em vigor e permitiu os benefícios aos deputados e aos vereadores, caso os municípios tivessem convênio com o Estado, através da Carteira Parlamentar. No entanto, não se sabe quantos municípios firzeram  o convênio com o Estado. “Hoje [a Carteira Parlamentar] ainda conta com 433 pessoas, sendo esse montante composto de 263 ex-vereadores e 170 dependentes e pensionistas dos que já faleceram na qualidade de beneficiários”, afirmou o órgão ao MPRN.

Instaurada no último dia 5, a investigação identificou benefícios que chegam a R$ 26 mil por mês em casos em que houve reajuste judicial. Para quem não possui o reajuste, os benefícios alcançam uma média de R$ 998. A maioria dos casos tem o reajuste e isso se reflete na despesa do Ipern, que aumenta mais que o dobro. Uma das decisões corrigiu o valor da aposentadoria de R$ 7,5 mil para R$ 24,8 mil, por exemplo.

O Ministério Público solicitou ao Ipern o processo de concessão de todas essas aposentadorias e a Carteira Parlamentar para verificar a legalidade dos benefícios e os valores pagos, inclusive dos falecidos que tenham deixado dependentes que recebem pensão. Também foi dado um prazo de 30 dias úteis a partir do dia 5 de março para o Ipern remeter informações sobre a suspensão do pagamento aos ex-vereadores aposentados e dependentes durante o exercício de mandato legislativo ou Secretário de Estado – circunstâncias contidas na lei de Carteira Parlamentar que cancelavam os benefícios.

A lei da Carteira Parlamentar foi criada durante o governo de Lavoisier Maia para conceder aposentadoria a todos os deputados estaduais após o fim do mandato. Um dos capítulos da legislação permitiu a criação de convênios entre o Estado e Municípios para estender o benefício aos vereadores. Nesse caso, os vereadores contribuíam para o então Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPE) e tinham direito ao benefício no fim do mandato. Não foi enclarecido quantos mandatos eram necessários para o ex-vereador ter direito ao benefício. 

Entre os atuais beneficiários, a maioria tem uma média de idade avançada, de 75 anos. As esposas dos beneficiários são as que mais recebem as pensões. Outros casos comuns são de companheiras (de acordo com a lei, quem conviveu com o parlamentar nos últimos 5 anos antes do benefício) e filhos inválidos.

Início
A investigação iniciou após uma auditoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte, realizada com a Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos (Searh) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), identificar em 2018 uma série de indícios de irregularidades na folha de pagamentos dos servidores. A conclusão da auditoria foi em fevereiro do ano passado. Em maio, o MP pediu ao presidente do Ipern, Nereu Linhares, a “base legal da denominada pensão parlamentar” com o nome dos beneficiários, qualificação e valores.

O Ipern enviou os documentos e o inquérito civil foi instaurado após isso. Agora o MP solicita o processo de concessão dos benefícios e informações sobre as suspensões.

Outro lado
O Ipern afirmou à reportagem que repassou todas as informações ao Ministério Público e reiterou que os benefícios a ex-vereadores e seus dependentes são legais porque foram concedidos no período de vigência da lei estadual da Carteira Parlamentar.

Fonte: Tribuna do Norte

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