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segunda-feira, março 16, 2020

Coronavírus: crescem reclamações contra agências de viagem e companhias aéreas no Procon RN

O Procon Estadual do Rio Grande do Norte tem registrado aumento nas aberturas de reclamações de pessoas que precisaram cancelar viagens por causa do novo coronavírus e não têm conseguido efetivar esses cancelamentos. O órgão está notificando as empresas prestadoras dos serviços para tentar a conciliação entre as partes.

Consumidores têm procurado Procon para se queixar de contratos firmados com agências de viagens e companhias aéreas — Foto: João Gilberto
Consumidores têm procurado Procon para se queixar de contratos firmados com agências de viagens e companhias aéreas — Foto: João Gilberto

De acordo com o coordenador do Procon RN, Thiago Gomes da Silva, somente na manhã desta segunda-feira (16), na unidade do Shopping Via Direta, foram registrados 20 casos. O procurador do Procon Câmara de Parnamirim, na Região Metropolitana, Tiago Neves de Morais, conta que, por lá, entre a sexta (13) e hoje foram nove registros. Há ainda 15 agendamentos para atendimento nesse sentido em Parnamirim.

"De quarta-feira (11) pra cá, após a confirmação do primeiro caso do coronavírus no Rio Grande do Norte, temos observado o aumento. E a tendência é aumentar, diante do anúncio de fechamento de aeroportos na Europa", detalha o coordenador do Procon no estado potiguar.

Thiago da Silva diz que o Procon tem encontrado dificuldade para contatar as companhias aéreas alvos de reclamações de clientes que procuraram o órgão. Nesta terça-feira (17), o Procon RN fará visitas aos representantes dessas empresas no estado, para realizar as notificações. “Caso não recebam os clientes depois disso, vamos para aplicação de sanções, como multas”, acrescenta.

Código do Consumidor
O procurador Tiago Neves de Morais orienta que os consumidores que tiverem demandas nesse sentido procurem as unidades do Procon, para a abertura de uma reclamação. Após isso o órgão tentará mediar um acordo entre os envolvidos.

De antemão, o procurador do Procon Parnamirim diz que, em seu entendimento, o cliente tem o direito de, se quiser, reaver o total do dinheiro investido em passagens ou pacotes de viagens, sem pagamentos de multas.

Tiago Neves explica que o Código do Consumidor prevê que é um direito básico a revisão de cláusulas contratuais se, no curso do contrato, alguma situação imprevisível impedir o seu cumprimento. “Como é o caso do coronavírus”, reforça.

O procurador também alerta que o Código torna nulas cláusulas contratuais que não permitam aos consumidores o direito de reembolso nessas situações. “Então nosso entendimento é que as empresas devem permitir esses cancelamentos, sem ônus ao consumidor. De toda forma, cada caso e um caso, e analisaremos um a um para verificar cada situação”.

Fonte: G1

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