A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11) aceitar denúncia tornando réu o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) por peculato – desvio de dinheiro praticado por servidor público. Com isso, Bacelar se tornou réu no processo.
O deputado João Carlos Bacelar (Pl-BA) em comissão da Câmara em novembro de 2016 — Foto: Lucio Bernardo Júnior / Câmara dos Deputados
Segundo a denúncia, o deputado pagava sua empregada doméstica e uma funcionária de sua construtora com recursos públicos da Câmara dos Deputados. Elas foram contratadas como secretárias parlamentares, mas nunca exerceram a função.
O recebimento da denúncia abre a ação penal, onde os réus terão espaço para se defender e serão coletadas provas e ouvidas testemunhas. Somente após essa fase, o caso é julgado e o réu é condenado ou absolvido.
A defesa de Bacelar pediu a rejeição da denúncia no plenário afirmando que os depoimentos são “imprestáveis”.
O relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que entende “presentes a justa causa para a ação penal” e “todos os elementos para o recebimento da denúncia”.
A PGR pede a condenação do deputado à perda da função pública e reparação do dano. Além disso, que ele e a funcionária da construtora, contra a qual também foi recebida a denúncia, devolvam à Câmara dos Deputados o valor do peculato, com correção e juros.
A empregada deixou de ser denunciada por se tratar de pessoa simples, que não demonstrou ter conhecimento dos fatos.
Pagamentos desde 2007
Segundo Moraes, a denúncia mostra que ”os fatos delituosos tiveram curso desde o ano de 2007, ao início do primeiro mandato”.
Em seguida, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto do relator, afirmando haver justa causa para o recebimento da denúncia. “Há indícios de autoria e materialidade”, afirmou Barroso.
Última a votar, a ministra Rosa Weber também votou com o relator, afirmando que nessa fase a plausibilidade da denúncia embasa o recebimento da denúncia. “O recebimento não implica conclusão sobre responsabilização criminal dos agentes.”
Fonte: G1
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