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domingo, janeiro 19, 2020

Regularização do Simples Nacional termina dia 31

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.

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Dívidas em aberto poderão ser parceladas também no Portal do Simples ou no Centro Virtual

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.


“O Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas empresas, que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.


Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples  (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas. O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples  ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código.

Fonte: Tribuna do Norte

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