A Petrobras e o Banco do Brasil anunciaram que os empregados que tiverem os pedidos de aposentadoria concedidos pelas novas regras da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, serão demitidos.
Prédio da Petrobras no Rio de Janeiro — Foto: Sergio Moraes/Reuters
A Petrobras informou por meio de nota que, devido à Emenda Constitucional nº 103 (que trata da reforma da Previdência), os empregados que solicitarem aposentadoria com a utilização do tempo de contribuição a partir de 13 de novembro de 2019 terão seu contrato de trabalho extinto quando ocorrer a concessão da aposentadoria pelo INSS.
A estatal cita o parágrafo 14, do artigo 37 da Constituição Federal - que trata dos princípios constitucionais da administração pública. Diz o parágrafo 14: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição”.
Como a Petrobras e o Banco do Brasil são empresas públicas, ambas devem seguir as novas regras.
A Petrobras afirma que os empregados que deram entrada na solicitação da aposentadoria com a utilização do tempo de contribuição decorrente de vínculo com a Petrobras poderão permanecer na empresa, desde que desistam do pedido antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS.
Já o Banco do Brasil informou que a mudança busca adaptar as normas internas à legislação e contempla as aposentadorias requeridas somente após o dia 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada.
Segundo o BB, o número de funcionários que se aposentaram pelo INSS após 13 de novembro e que permanecem na ativa é "residual".
Assim, os funcionários das duas empresas públicas que se aposentaram antes de as novas regras da previdência entrarem em vigor puderam continuar trabalhando e não são atingidos pelas medidas.
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A Petrobras e o Banco do Brasil não informaram a estimativa de funcionários que podem se aposentar e ser demitidos nem como se dará o processo de desligamento ou possibilidade de substituição.
A advogada trabalhista Marcelise de Miranda Azevedo, sócia do escritório Mauro Menezes Advogados, ressalta que o parágrafo 14 do artigo 37 da Constituição Federal não informa qual a modalidade de demissão que pode ser usada, se com ou sem justa causa.
"É irregular que uma empresa pública ou sociedade de economia mista demitam um funcionário por justa causa, que não gera pagamento de verbas rescisórias, por ingressar com o pedido de aposentadoria no INSS. Já o rompimento sem justa causa gera. E no meu entendimento esse funcionário tem o direito a todas as verbas indenizatórias. Assim, a empresa pública que demitir por justa causa estará fazendo algo que não está descrito no preceito constitucional, modificado pela Emenda Constitucional", explica.
PDV direcionado para aposentados
A Petrobras anunciou no ano passado três programas de demissão voluntária (PDV) aos seus empregados, cada um direcionado a públicos específicos e com regras próprias. Um deles e o primeiro lançado foi destinado aos aposentados pelo INSS até junho de 2020, com a estimativa de adesão de 4,3 mil empregados.
O segundo foi direcionado aos empregados das unidades com ativos em negociação para venda e o terceiro exclusivo para os empregados que trabalham no segmento corporativo da empresa.
Já o Banco do Brasil anunciou em julho do ano passado uma adequação nos quadros de funcionários no banco, com lançamento de um plano de desligamento incentivado para "otimizar a distribuição da força de trabalho, equacionando as situações de vagas e de excessos nas unidades". Aderiram ao PDV 2.367 funcionários.
Fonte: G1
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