A Justiça Federal no Pará concedeu, nesta quarta-feira (22), liminar de revisão de prova a uma candidata que alegou que teria sido prejudicada com erros na nota do Enem 2019. Na decisão, o juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior deu prazo de 48 horas, a contar da intimação, para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação realizem a revisão. Diversas denúncias de erros na pontuação da prova foram registradas em cidades de todo o país. Segundo o Inep, ao todo, 5.974 candidatos foram atingidos pelo erro na correção.
Na ação, a participante alegou que, conforme gabarito oficial publicado pelo Inep, acertou 37 das 45 questões das provas referentes a Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e ainda Ciências Humanas e suas Tecnologias, correspondendo a 822,22 pontos. Mas o resultado oficial divulgado pelo Inep, no dia 17 de janeiro de 2020, a pontuação nas provas ficou abaixo do gabarito marcado, gerando pontuação média de 764,56, inferior aos 817,828 pontos caso a computação do gabarito fosse feita corretamente.
Na decisão, Jorge Ferraz de Oliveira Júnior também considerou o prazo de 12 horas, dado pelo ministro da Educação, que publicou pelo Twitter do Inep, para os candidatos prejudicados com a correção errônea pudessem fazer suas reclamações.
"Sustenta a afronta ao princípio da publicidade, vez que o Twitter não é meio adequado para citada divulgação, ressaltando também o prazo exíguo para tais manifestações, de apenas 12 horas".
Fonte: G1
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