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quarta-feira, janeiro 08, 2020

Estado diz que não consegue concluir processo de tombamento do Hotel Reis Magos no prazo dado pelo TJ; Prefeitura entende que pode autorizar demolição

O Governo do Rio Grande do Norte informou ao Tribunal de Justiça (TJRN), no fim da noite desta terça-feira (7), que o prazo de 15 dias, determinado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, para concluir o processo administrativo de tombamento do Hotel Reis Magos, é insuficiente. Para a Prefeitura de Natal, o município já está autorizado a demolir a estrutura. O Tribunal de Justiça afirmou que a petição protocolada pelo governo ainda precisa ser apreciada pelo relator do processo.

Hotel Reis Magos em Natal completa 24 anos de abandono (arquivo) — Foto: Leonardo Erys/G1
Hotel Reis Magos em Natal completa 24 anos de abandono (arquivo) — Foto: Leonardo Erys/G1

"O prazo de 15 dias é insuficiente para a conclusão do processo administrativo, segundo nos informou o secretário de Educação e Cultura, que é quem está com essa questão. Foi isso que informamos ao desembargador e estamos aguardando um posicionamento dele, que deve sair de hoje para amanhã", afirmou o procurador-geral adjunto, José Duarte Santana, que protocolou a petição às 23h08.

Questionado porque o governo não pediu ampliação do prazo, ele afirmou que a decisão já dizia que ele era "improrrogável". O governo não teria usado todo o prazo total estipulado pela Justiça, na decisão proferida no dia 19 de dezembro, uma vez que são contados apenas dias úteis e todos os prazos são suspensos durante o recesso da Justiça.


Para o procurador-geral de Natal, Carlos Castim, a petição do governo confirma o que a Prefeitura já afirmava ao longo do processo. "Nós consideramos que não há mais o que fazer e que agora cabe apenas ao prefeito decidir quando vai demolir o Hotel Reis Magos", declarou.

Na decisão inicial, o desembargador Vivaldo Pinheiro havia feito a seguinte determinação: "Defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, conclua o Processo de Tombamento Provisório nº 299996/2013. Em caso de descumprimento, o Município de Natal está autorizado, desde já, obedecendo os trâmites legais, a expedir o competente Alvará de Demolição do antigo Hotel dos Reis Magos, em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel, a qual executará às suas expensas o ato demolitório", determinou o magistrado.

Procurada pelo G1 na manhã desta quarta-feira (8), a assessoria da Prefeitura de Natal afirmou que o prefeito Álvaro Dias (MDB) não tinha tomado uma decisão sobre o assunto.

A petição
Na petição, o governo afirma que recebeu um novo laudo sobre a estrutura, mesmo após a decisão da Justiça, porém o prazo para análise seria muito curto.

"Por conclusão, os novos elementos trazidos pelo laudo citado apontam grande complexidade do debate em torno do tombamento do Hotel Internacional Reis Magos, com a consequente manutenção ou não da estrutura predial, sendo impossível a deliberação no diminuto prazo concedido pela decisão judicial em comento, razão pela qual não goza Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer de condições técnicas para deliberação na presente data", afirma o Estado.

Hotel
O hotel está fechado há quase duas décadas e meia. Em 2013, o Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania solicitou ao município de Natal, ao Estado do Rio Grande do Norte e à União Federal o tombamento do prédio. Houve abertura dos processos administrativos nas três instâncias, causando o tombamento provisório do imóvel.

Os órgãos do município e da União entenderam que não havia valor histórico e cultural das ruínas, decidindo pelo “não tombamento”, e encerrando os processos administrativos. Antes do arquivamento do processo administrativo no âmbito federal, o Iphan havia ingressado com o processo na Justiça Federal, que decidiu de forma liminar, em fevereiro de 2016, pela manutenção dos efeitos do tombamento provisório. O relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, concedeu prazo de um ano para que o procedimento se transformasse em tombamento definitivo.

Mais de seis anos após a abertura do processo, no entanto, o Estado não decretou o tombamento definitivo do imóvel, nem encerrou o seu processo administrativo.

Fonte: G1

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