O Senado pode analisar quatro projetos que recuperam pontos retirados do pacote anticrime apresentado neste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.
Na semana passada, os parlamentares aprovaram um projeto que endurece a legislação penal e reúne propostas do pacote de Moro; da comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal; e de parlamentares.
Agora, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto, sancionar com vetos ou vetar integralmente. Segundo Moro, a hipótese de veto integral está "descartada", mas Bolsonaro poderá vetar alguns pontos.
Os projetos que retomam pontos do pacote anticrime foram apresentados pelo senador Elmano Férrer (Podemos-PI) e já foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não há data prevista para votação.
Entre os pontos que os projetos retomam estão as audiências por videoconferência; a chamada "plea bargain" e novas causas que interromperão o prazo para a prescrição de pena (leia detalhes mais abaixo).
Ao justificar a apresentação das propostas, Elmano Férrer disse que o Senado não teve a oportunidade de discutir alguns aspectos do pacote anticrime enviado por Moro – o Senado aprovou o mesmo texto aprovado pela Câmara.
"Apresentei para que nós, Senado, como Casa revisora, tenhamos oportunidade de analisar alguns pontos que foram desidratados na Câmara dos Deputados", afirmou Férrer à TV Globo.
"Achamos que há pontos importantes do projeto original, do governo e sobretudo do Sergio Moro", acrescentou.
'Excludente de ilicitude'
Os projetos de Elmano Férrer não preveem a "excludente de ilicitude", situação em que o policial pode se livrar de punição. O pacote de Moro previa esse item, mas os deputados e os senadores aprovaram o projeto anticrime sem a proposta.
"Eu mesmo, particularmente, queria apresentá-lo porque acho relevante. [...] Tenho um pensamento pessoal, mas sei que é um tema muito polêmico, vários juristas têm pensamentos diferentes", afirmou.
A "excludente de ilicitude" é tratada em um projeto enviado pelo governo ao Congresso e que atualmente tramita na Câmara. O texto isenta de punição os policiais e os militares que estiverem em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Ponto a ponto
Saiba os projetos que retomam pontos retirados do pacote anticrime:
Audiências por videoconferência
Amplia as possibilidades de uso da videoconferência em interrogatórios de presos, além de permitir o uso da tecnologia em audiências de custódia.
Atualmente, a lei prevê que a videoconferência pode ser determinada "excepcionalmente" pela Justiça. O projeto retira a limitação e permite videoconferência sempre que a finalidade for "questão de ordem pública" ou a diminuição de custos com deslocamento ou escolta de presos.
Além das hipóteses já previstas em lei para videoconferência – como acareação, inquirição da testemunha, tomada de declarações –, o projeto determina que as audiências de custódia também podem ser feitas assim.
'Plea bargain'
Institui o "plea bargain", acordo feito após apresentação de denúncia que envolve a confissão dos crimes pelo acusado em troca de uma pena menor.
O acordo poderá ser feito em casos de infração sem violência ou grave ameaça e com pena máxima de quatro anos, seguindo uma série de condições (como o reparo do dano à vítima e a prestação de serviços à comunidade). O projeto prevê restrições ao acordo, por exemplo, caso o investigado for reincidente ou se já tiver sido beneficiado nos últimos cinco anos com outro acordo.
Regime inicial fechado
O quarto projeto prevê o regime inicial fechado no cumprimento de pena em caso de reincidência ou para casos de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, roubo com arma de fogo ou explosivo e roubo que resulte em lesão corporal grave.
Prescrição de pena
Prevê novas causas que impedem ou interrompem o curso da prescrição de pena. O senador sugere, como causa impeditiva, o aguardo da análise de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores.
Como causas interruptivas, o projeto altera dois artigos do Código Penal para dizer que o curso da prescrição se interrompe já durante a execução provisória de pena. Pelo texto do projeto, a prescrição de pena seria interrompida:
pela publicação da sentença e do acórdão recorríveis (atualmente, a lei fala em sentença ou acórdão "condenatórios");
pelo início ou continuação da execução provisória ou definitiva da pena (atualmente, a lei não fala em execução provisória).
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!