Dezembro é o mês nacional de conscientização e prevenção da AIDS. Mas, apesar do alerta e das campanhas educativas, o número de novas infecções pelo vírus HIV cresceu 21% no país no período de 2010 a 2018. A doença atinge 37,9 milhões de pessoas em todo o mundo e o Brasil, para auxiliar os portadores do vírus, oferece aos acometidos alguns benefícios, como a isenção do Imposto de Renda. “Esses incentivos ajudam os portadores da doença a terem uma condição melhor de vida, uma vez que a AIDS gera diversos sintomas e um custo elevado de tratamento”, explica o contador Daniel Carvalho.
A isenção do Imposto de Renda ao portador da doença é concedida quando o paciente é aposentado por invalidez, o que é um direito para aqueles que convivem com o vírus, mas que requer uma perícia médica que deve ser realizada a cada dois anos, para que o benefício não seja suspenso. A isenção para pacientes com AIDS se encaixa na que é concedida para portadores de doenças graves e também para rendimentos de aposentadoria.
Além da AIDS, a legislação tributária considera doenças graves para fins de isenção: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
“Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses. No caso de não ter o tempo mínimo de contribuição, a pessoa poderá solicitar auxílio doença, que não exige tempo mínimo de contribuição”, explica Daniel. Para solicitar a isenção, o portador de doença grave deve apresentar ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
O contador ainda explana que a pessoa que não possui renda poderá solicitar o benefício de prestação continuada, que é a garantia de um salário mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Além disso, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS para auxiliar no tratamento da doença.
Fonte: Portal no Ar
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