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quarta-feira, dezembro 18, 2019

Caso Marielle: ministro arquiva ações que pediam investigação de Bolsonaro por suposta obstrução

Resultado de imagem para Caso Marielle: ministro arquiva ações que pediam investigação de Bolsonaro por suposta obstruçãoO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) o arquivamento de dois pedidos para que o presidente Jair Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, filho dele, respondessem por obstrução de Justiça no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco.

Moraes considerou que a Procuradoria Geral da República, órgão responsável por decidir sobre andamento de processos, entendeu que não há elementos a serem apurados.

O ministro arquivou pedidos feitos por integrantes do PT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que o presidente e o filho fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.

Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás em relação à informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.

No fim de novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra os pedidos de investigação do presidente e do filho.

"Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados", disse o procurador ao STF.

Para o ministro Alexandre de Moraes, cabe ao MP decidir sobre prosseguimento de processos.

"O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público."

Moraes completou dizendo que não havia elementos para apuração.

"Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento", diz a decisão do ministro.

Fonte: G1

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