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quinta-feira, outubro 10, 2019

TSE manda empresas informarem telefones de suspeitos de disparar mensagens em massa

Resultado de imagem para TSE manda empresas informarem telefones de suspeitos de disparar mensagens em massaO corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Jorge Mussi, determinou nesta quinta-feira (10) que operadoras de telefonia informem os números de linhas telefônicas de quatro empresas e de seus sócios apontados como responsáveis pelo disparo de mensagens em massa pelo Whatsapp nas eleições de 2018.

Conforme a decisão, as operadoras Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar e Sercomtel terão três dias, a partir da notificação, para informar as linhas dos sócios e das empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, Yacows Desenvolvimento de Software, Croc Services Soluções de Informática e SMSmarket Soluções Inteligentes.

Quando os números forem enviados pelas operadoras, o TSE deve fazer uma checagem sobre se o Whatsapp bloqueou essas linhas e por qual razão. O objetivo é descobrir se, de fato, elas realizaram o disparo em massa.

Na semana passada, o gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, Ben Supple, confirmou que o aplicativo sabe que empresas enviaram mensagens em massa nas eleições do ano passado no Brasil.

A decisão foi tomada no âmbito da ação apresentada pelo PDT e pelo Avante e que pede a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. O pedido de cassação é por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A ação se baseia em reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", publicada em outubro do ano passado, e que apontou que as quatro empresas empresas foram contratadas por apoiadores da campanha de Bolsonaro para disparos em massa de mensagens contra o PT.

Durante a ação, os autores pediram coleta de depoimentos e quebra de sigilos, mas os pleitos foram negados por se basearem apenas em notícia de jornal. A Procuradoria Geral Eleitoral opinou contra os pedidos por "fragilidade" das provas apresentadas.

De acordo com o corregedor, a solicitação deve ajudar no cruzamento dos dados. Mussi determinou que as operadoras prestem informações sem ter havido um pedido específico para isso.


Na decisão, o corregedor lembrou que nas ações de cassação da chapa Dilma-Temer, julgadas no ano passado, o TSE entendeu que poderia determinar coleta de provas "de ofício", sem pedido específico, para preservar a normalidade do processo eleitoral.

Fonte: G1

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