Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter trecho da lei federal que estabelece a transferência de 25% de royalties de petróleo recebidos pelos estados a todos os municípios, produtores e não.
O royalty é uma compensação paga pela extração de recursos naturais, minerais e hídricos.
Nos votos, ministros adiantaram posições que devem impactar nas ações sobre o tema e que aguardam julgamento pela Corte, previsto para novembro.
A ação movida pelo governo do Espírito Santo questionou o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989, que determina que estados afetados pela exploração de recursos naturais, hídricos e minerais, repassem 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.
O estado alegou que as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras deveriam ser distribuídas apenas aos municípios afetados pela atividade econômica, como uma compensação.
União x estados
Durante o julgamento desta quarta, ministros citaram argumentos que devem voltar a ser debatidos nas ações que tratam da divisão dos royalties, suspensa pela ministra Cármen Lúcia em 2013.
Quando suspendeu a divisão, Cármen Lúcia argumentou que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e que uma nova lei não poderia ferir o direito adquirido dos produtores. A decisão manteve a antiga regra de divisão, com maior benefício aos produtores.
Em julgamento marcado para novembro, o plenário deve decidir se mantém ou não a decisão liminar (provisória) da ministra. A discussão é importante principalmente para estados como o Rio de Janeiro, cujo orçamento tem maior dependência dos royalties.
Uma das questões a ser analisada em novembro é a titularidade dos royalties. Nesta quarta, o relator de ação sobre esse tema, ministro Luiz Edson Fachin, disse considerar que os royalties são da União e não dos estados produtores, o que deixaria os estados em desvantagem no julgamento sobre a divisão.
“A meu ver, as receitas de royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e municípios”, disse Fachin.
Segundo Fachin, “produtor” só se aplica aos royalties terrestres, que é objeto das ações que ainda serão julgadas, adiantou. O ministro votou nesta quarta pela manutenção do repasse dos royalties a todos os municípios, produtores ou não.
Três ministros, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, fizeram ressalvas ao voto de Fachin. Os ministros discordaram do entendimento de que os royalties são da União.
Mesmo com as ressalvas, o voto de Edson Fachin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Já o ministro Marco Aurélio Mello considerou que cabe aos estados definir critérios para o repasse. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não estavam na sessão.
Parecer da PGR
Ao se manifestar pela rejeição do pedido do governo do Espírito Santo, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei está em completa sintonia com a Constituição, pois assegura participação sensivelmente maior, de 75%, na divisão dos royalties aos estados-membros e aos municípios em que ocorra a exploração desses recursos naturais.
“Tal perspectiva não impede que os demais entes federativos, nos quais não se desenvolvam ditas atividades, tenham participação minoritária nos seus resultados, a fim de permitir melhor distribuição de renda e erradicação das desigualdades regionais”, disse.
“O argumento de quebra do pacto federativo não se sustenta", avaliou Janot na época.
Cessão onerosa
O julgamento marcado para novembro independe das discussões sobre a cessão onerosa pelo Congresso. Está em discussão pelos parlamentares se haverá e como será o repasse a estados e municípios do valor arrecadado com o megaleilão de petróleo marcado para novembro.
O acordo de cessão onerosa foi fechado pela Petrobras com a União em 2010 e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal na Bacia de Santos (SP), sem licitação. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões.
O governo estima, porém, que a área pode render mais 6 bilhões de barris e fará um megaleilão, marcado para novembro, que pode render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.
A discussão pelo Supremo sobre os royalties não deve ter impacto direto na cessão onerosa, já que as discussões pelo Congresso tratam da divisão específica dos recursos do leilão.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!