O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que acaba com o prazo para a inscrição obrigatória no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como já foi aprovado pela Câmara, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código Florestal, em 2012. É um registro público eletrônico nacional para propriedades rurais.
O objetivo do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combate ao desmatamento.
Para se inscrever no CAR, o interessado precisa se identificar e comprovar a propriedade da área cadastrada. Também precisa identificar o imóvel por meio de planta ou memorial descritivo, contendo as coordenadas geográficas.
O Código Florestal previa inicialmente prazo de um ano para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Em 2017, uma mudança no texto estabeleceu como data de fim de prazo para a inscrição no CAR o dia 31 de dezembro daquele ano (prorrogável por mais um ano). Em dezembro de 2017, houve nova prorrogação.
A medida provisória aprovada nesta quarta pelo Senado retira as menções a prazos no texto, mas deixa claro que a inscrição no CAR é obrigatória.
“O CAR é um instrumento fantástico de fiscalização e controle pelos órgãos ambientais, como o Ibama, e os órgãos ambientais dos estados. Inclusive, passou a ser utilizado pelas instituições financeiras que financiam os produtores, que passaram a usar os dados dessa plataforma como instrumento de financiamento rural”, disse o relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), ao justificar a necessidade de tornar a inscrição no CAR permanente.
Quando foi editada em junho pelo governo, a MP previa apenas que a inscrição no cadastro seria obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sem menção a prazos.
Os parlamentares mudaram o texto e estabeleceram que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deverá ser solicitada em até dois anos após a inscrição no cadastro, desde que a inscrição no CAR seja realizada até 31 de dezembro de 2020.
A inscrição da propriedade rural no cadastro é uma condição obrigatória para adesão ao PRA, já prevista em lei.
“Os produtores que têm algum tipo de pendência ambiental poderão fazer a inclusão no Programa de Regularização Ambiental e, dessa forma, sanarem as pendências. Às vezes, falta uma reserva legal, a recuperação de uma área de preservação permanente. Então, é a chance que o produtor tem de cumprir a legislação ambiental e, claro, poder se regularizar e estar apto a tirar financiamentos nas instituições financeiras”, disse Irajá.
“Temos a legislação ambiental mais rigorosa do mundo e, se o produtor não se adequar a essa legislação, e não cumprir suas obrigações, ele fica sujeito às penalidades da lei, aos embargos, às multas e aos autos de infração”, completou.
Durante votação da medida provisória na Câmara, os deputados retiraram do texto um ponto polêmico que, segundo ambientalistas, poderia regularizar terras sem a devida compensação ambiental.
Fonte: G1
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