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quarta-feira, outubro 16, 2019

No RN, 71 mil trabalhadores nascidos em janeiro podem fazer saque imediato do FGTS a partir de sexta (18)

Os trabalhadores do Rio Grande do Norte nascidos no mês de janeiro - e que não são correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) - vão poder fazer o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira (18), data em que ocorre a liberação em todo o país. Ao todo, 71.779 pessoas poderão fazer uso desse direito no estado.

Saque imediato será liberado nesta sexta-feira (18) para não correntistas nascidos em janeiro  — Foto: Almir Gadelha/TV Verdes Mares
Saque imediato será liberado nesta sexta-feira (18) para não correntistas nascidos em janeiro — Foto: Almir Gadelha/TV Verdes Mares

De acordo com a Caixa, todas as agências do RN vão estar abertas na sexta-feira a partir das 8h até às 16h. No sábado (19), 25 agências estarão abertas, funcionando das 9h às 15h para o atendimento aos trabalhadores com direito ao saque imediato. O valor total dos saques no estado corresponde a R$ 24,5 milhões.

Entenda a diferença entre saque imediato e saque-aniversário
O saque não é obrigatório e cada trabalhador pode retirar R$ 500 de cada conta - seja ela ativa ou inativa. O período de saques é dividido pelos meses de nascimento de cada trabalhador (veja cronograma abaixo). Ao todo, essa medida pode atingir 4,1 milhões de pessoas no Brasil nesta etapa.

Veja detalhes do saque imediato
Como será: os saques serão realizados uma única vez, ou seja, se o trabalhador retirar o dinheiro, ele não terá direito a novo saque.


Adesão: o dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa não precisa informar o banco se vai ou não sacar o dinheiro. Se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos.

Prazo: o calendário já começou e os saques poderão ser feitos até o dia 31 de março de 2020. Em uma primeira etapa, tiveram o dinheiro liberado somente os correntistas da Caixa e em seguida quem não tem conta no banco.

Impedimento: quem opta pela modalidade não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Isso ocorre apenas no saque-aniversário.


Valores: permite o saque de até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Veja abaixo:

Arrependimento: o trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá pedir ao banco que o dinheiro retorne ao Fundo de Garantia. Já quem não tem conta na Caixa e retirar o dinheiro não poderá devolver o dinheiro ao fundo em caso de arrependimento.


Outras hipóteses: o trabalhador que aderir continuará tendo direito a movimentar a conta do FGTS em todas as hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.

Cronograma para quem não tem conta na Caixa
Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

Fonte: G1

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