O Município de Guamaré foi condenado pela 2ª Vara de Macau a pagar R$ 5.596.945,35 de indenização por desapropriar um imóvel sem cumprir o processo legal. Além disso, o município teria construído em um terreno da família das autoras do processo.
A decisão manteve o entendimento da primeira instância sobre o caso, que ocorreu em 2003, quando o Município construiu um conjunto habitacional com cerca de 140 casas e um ginásio poliesportivo no terreno pertencente às denunciantes. De acordo com os autos do processo, o imóvel tem uma área de 181 hectares (1.180.000 m²), em um local valorizado na cidade.
“A propriedade da área está comprovada por meio de ampla documentação, a exemplo da certidão do Primeiro Cartório Judiciário que comprovam o recebimento do imóvel pelas autoras por meio de herança”, destaca o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O juiz Demétrio Trigueiro, responsável pelo processo, ressaltou que a desapropriação só pode ser considerada legítima “se os pressupostos de necessidade pública ou interesse social estiverem presentes”. Tal requisito foi cumprido, mas o Município “não tomou o devido cuidado legal de verificar a propriedade do terreno, nem de realizar todo o procedimento administrativo de desapropriação do bem particular”.
O Município não pagou a indenização pela desapropriação antes de desapropriar o terreno, como indica o artigo 5º, XXIV da Constituição Federal. Sendo assim, a Secretaria de Tributação do RN avaliou o imóvel em um valor aceito pelas autoras e não contestado pelo Município, além de ter sido respaldada pela Justiça. “Foi preciso e claro quanto aos critérios utilizados para encontrar o valor do imóvel”, explicou Trigueiro.
Além do pagamento de indenização, foi determinada a expedição de alvará judicial para liberação do valor para a autora e posterior expedição de carta de adjudicação para completar a transmissão da propriedade para o ente público.
Fonte: Portal no Ar
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