O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram uma medida cautelar movida pelo prefeito de Monte Alegre, contra o Estado, por causa de uma alteração das divisas entre vários municípios potiguares. Por unanimidade, os desembargadores decidiram suspender os efeitos da Lei Estadual nº 10.134/2016 até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (arquivo) — Foto: Divulgação/ TJRN
No processo, a prefeitura de Monte Alegre considerou que a lei alterou “significativamente” o território original do município, sem que tenha ocorrido qualquer direito de pronunciamento, nem mesmo dos moradores das áreas demarcadas.
A lei buscava atualizar as divisas territoriais – além de Monte Alegre – com os municípios de São José de Mipibu, Nísia Floresta, Arês, Espirito Santo, Jundiá, Brejinho, Vera Cruz, Macaíba, Parnamirim e definia, desta forma, o Mapa Geográfico Oficial de São José de Mipibu.
Segundo os autos, projeto de lei teve como justificativa “atualizar e consolidar os limites geográficos do município de São José de Mipibu de forma moderna” e baseada em coordenadas geográficas em um sistema de georeferenciamento. Anteriormente, os limites eram definidos através de citação de áreas, rios, fazendas, sítios e localidades, sendo que muitas delas não existiriam mais.
Porém, a Justiça considerou que durante todo o processo legislativo, o município de Monte Alegre não foi sequer comunicado da possibilidade da perda de área, nem notificado para participar, de qualquer forma, do processo, mesmo sendo diretamente interessado.
Fonte: G1
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