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quinta-feira, setembro 26, 2019

Para procurador-geral interino, líder do governo no Senado e filho receberam vantagem indevida

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse nesta quarta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal que documentos e provas obtidos pela Polícia Federal permitem concluir, “além de qualquer dúvida razoável”, que houve recebimento de vantagens indevidas pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e seu filho, o deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

As vantagens estariam relacionadas às obras do canal do Sertão e da transposição do Rio São Francisco, ligadas ao Ministério da Integração Nacional, comandado por Fernando Bezerra Coelho no governo Dilma Rousseff.

Em operação realizada na semana passada e autorizada pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal fez buscas nos gabinetes dos dois parlamentares, da liderança do governo e também na casa do deputado, onde apreendeu cerca de R$ 120 mil, em moeda estrangeira e nacional. Pai e filho são suspeitos de ter recebido R$ 5,5 milhões em propinas de empreiteiras.

O senador e o filho negam as acusações. Nesta quarta, em nota, a defesa afirmou que a manifestação da PGR "não justifica a ilicitude da operação de busca e apreensão". Em outra nota, na terça (24), o advogado André Callegari classificou o relatório da Polícia Federal como "açodado" e "repleto de ilações" (leia as íntegras das duas notas ao final desta reportagem).


Para Martins, as provas já coletadas pela PF constituem “lastro razoável” de que o senador solicitou, por meio de um operador, “vantagem indevida em razão da função pública de Ministro de Estado e Senador da República”.

No documento, o procurador-geral interino diz que "em todos os documentos mencionados pela autoridade policial ao longo da representação, há perfeita convergência de locais, datas, valores e circunstâncias, obtidos pela Polícia Federal em momentos diferentes, oriundos de fontes diferentes, produzidos em épocas e por vias diversas".

Segundo ele, esses documentos "permitem concluir, além de qualquer dúvida razoável", que o Senador Fernando Bezerra Coelho de Souza Coelho, então Ministro de Estado da Integração Nacional, e o Deputado Federal Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, em comunhão de desígnios com empresários, operadores financeiros e emissários, receberam vantagens indevidas obtidas com as obras Canal do Sertão e a Transposição do Rio São Francisco, relacionadas ao Ministério da Integração Nacional."

Dinheiro encontrado pela Polícia Federal na casa do deputado Fernando Coelho Bezerra Filho — Foto: Reprodução
Dinheiro encontrado pela Polícia Federal na casa do deputado Fernando Coelho Bezerra Filho — Foto: Reprodução

De acordo com o procurador-geral interino, o senador também “dissimulou a origem dos valores recebidos diretamente de infração penal, através de lavagem de capitais, envolvendo empresários, pessoas jurídicas, operadores e outros políticos”.

As declarações de Martins constam de uma manifestação enviada por ele ao STF em resposta a alegações da defesa de Bezerra Coelho.


Os advogados do senador questionam a legalidade de buscas realizadas nos gabinetes do Senado ocupados pelo líder do governo e que causaram reações do Senado Federal, incluindo um pedido de suspensão das medidas cautelares que permitiram as buscas.

Sobre o tema, no entanto, Martins afirmou que “não houve ilicitude no cumprimento dos mandados de busca uma vez que as prerrogativas inerentes ao mandado parlamentar não afastam a possibilidade de realização de medidas cautelares no ambiente de trabalho".

Na manifestação, o procurador-geral da República discordou de sua antecessora, Raquel Dodge, que não havia aprovado o pedido da PF para realizar as buscas nos gabinetes do senador.

Apesar da divergência entre PGR e PF, o ministro relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, aceitou o pedido dos policiais e autorizou as buscas.

“Apesar da manifestação contrária da então Procuradora-Geral, entendo que se faziam presentes os requisitos para o deferimento de todas as medidas requeridas pela autoridade policial", escreveu Alcides Martins.

Segundo ele, "a medida cautelar de busca e apreensão mostrava-se urgente e imperiosa, pois poderia produzir – e produziu – na opinião do titular da ação penal, elementos de prova independentes do material apresentado pelos colaboradores, a fim de esclarecer os fatos em sua plenitude”.

O procurador-geral afirma, ainda que é perceptível a "relevância" das provas coletadas e lista oito, entre as quais documentos encontrados no gabinete da liderança do governo “diretamente relacionados com os fatos investigados”, como pagamentos a uma construtora e uma planilha de "doadores ocultos de campanha política".

Em razão isso, a manifestação da procuradoria é pelo indeferimento do pedido da defesa, que queria a declaração de ilicitude nas buscas. No parecer, Alcides Martins também se manifesta favorável ao deferimento de todas as medidas requeridas pela PF na investigação.

A partir dessa manifestação, caberá ao relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, do STF, decidir se vai considerar as buscas ilegais ou não.


Nota da defesa
Leia abaixo as íntegra de notas divulgada pela defesa do senador nesta quarta (25) e na terça (24).

A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) afirma que a manifestação desta quarta-feira (25) da Procuradoria Geral da República não justifica a ilicitude da operação de busca e apreensão da qual a própria PGR foi contra. A manifestação neste momento parece querer dar respaldo à produção de prova que a PGR havia dispensado anteriormente. André Callegari - advogado

Após o questionamento feito pela defesa ao Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, na manhã desta terça-feira (24), a Polícia Federal apresentou açodado relatório repleto de ilações, numa clara tentativa de justificar a inobservância dos limites da decisão monocrática do relator para cumprimento dos mandados na última quinta-feira (19). A verdade dos fatos será esclarecida no momento oportuno, em que se demonstrará em definitivo o excesso dessa investigação. André Callegari - Advogado.

Fonte: G1

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