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quarta-feira, agosto 14, 2019

Taxas de cartórios só poderão ser modificadas com nova lei

Qualquer cidadão que já precisou emitir a escritura de um imóvel já deve ter se questionado o porquê dos valores serem tão altos. O próprio setor imobiliário já se manifestou relatando que nos cartórios potiguares essas taxas chegam a ser o dobro do que é cobrado em outros estados. Contudo, essa realidade não deve ser alterada de forma tão simples. É preciso que o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) encaminhe lei à Assembleia Legislativa para alterar as taxas vigentes e o que acontece é apenas a atualização dos valores, por meio de Leis Complementares. Os altos valores se devem à composição dessas taxas que não ficam apenas para os cartórios, mas são rateadas para o próprio TJRN, Ministério Público e Procuradoria do Estado. Além disso, incidem ainda impostos municipais.

SEDE DO TJRN - FOTO EDUARDO MAIA

Em resposta aos questionamentos do Portal No Ar, o Tribunal de Justiça informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que, diferente do que alegam empreendedores do setor imobiliário, estas taxas não chegam a 5% do valor dos imóveis. “Os valores referentes às custas com escritura (contrato para compra e venda de imóveis) e com o registro da escritura (documento que transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador) não chegam a 5% do total do imóvel, no RN. Um imóvel vendido por R$ 150 mil, tem valor da escritura em R$ 3.334,18 e de registro de escritura de R$ 1.626,58. Neste total, estão incluídos Emolumentos (recebidos pelo cartório extrajudicial); Taxa de fiscalização do Poder Judiciário (único valor recebido pelo Poder Judiciário); Fundo do Ministério Público (recebido pelo MPRN); Fundo de Compensação dos Registradores de Pessoais Naturais (destinado aos cartórios); Fundo da Procuradoria Geral do Estado (recebido pela PGE)”, informou a Justiça potiguar.

Os valores, no entanto, continuam superiores ao que é cobrado em outros estados, porém, cada unidade da federação é responsável por estabelecer as suas custas cartoriais mediante lei. No exemplo citado para um imóvel de R$ 150 mil, no estado de Pernambuco custaria R$ 1.809,85 e em São Paulo, R$ 1.616,18. Um reajuste para reduzir essas taxas no RN, segundo o TJRN teria que partir de sua própria iniciativa e, por enquanto não há previsão para tanto, segundo a instituição.

Como a arrecadação dessas taxas é dividida para diversos órgãos, o custo termina sendo elevado. A parte que cabe ao Poder Judiciário (FDJ) é destinada a recuperação de prédios, construção de unidades, melhoria no atendimento à população, equipamentos de informática, insumos e manutenção da estrutura física e operacional da Justiça Estadual. Já o Fundo de Compensação dos Registradores de Pessoais Naturais (destinado aos cartórios), por exemplo, é usado para custear isenções de serviços para determinados públicos.

Fonte: Portal no Ar

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