A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recomendou ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, a suspensão e revogação da portaria publicada no final do mês passado que estabelece regras para proibir entrada no Brasil de estrangeiros considerados "perigosos".
Assessoria do Ministério da Justiça afirmou que Sergio Moro se disse surpreso com o argumento do MPF de que o Brasil não deve barrar o ingresso de estrangeiros envolvidos em crimes — Foto: Reuters/Adriano Machado
Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), a portaria do ministro da Justiça possui "integral e flagrante ilegalidade e incompatibilidade com normas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Estado brasileiro". Moro tem cinco dias para responder ao MPF sobre se atenderá ou não a recomendação.
A Procuradoria começou a investigar a legalidade da portaria nº 666 no dia 31 de julho, uma semana após a publicação da norma. A Defensoria Pública da União também se manifestou contra a portaria de Moro.
Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da portaria é disciplinar a deportação excepcional de pessoas consideradas perigosas e que sejam suspeitas de envolvimento com crimes como terrorismo, tráfico de drogas e armas e exploração sexual infanto-juvenil.
O enquadramento nesses casos poderia ser feito, inclusive, por meio de informações de inteligência de autoridades brasileiras ou estrangeiras ou por investigações criminais em curso. A deportação poderia ser realizada em até 48 horas.
No entanto, o MPF entendeu que a regra desrespeita pontos da legislação brasileira e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra.
Para os procuradores da República que assinam a recomendação enviada a Sérgio Moro, o texto da nova regra, "além de extrapolar sua competência regulamentadora, ofende as garantias fundamentais de ampla defesa e contraditório ao prever prazos curtíssimos de defesa e de recurso das decisões".
Como a portaria tem como objetivo apenas regulamentar a Lei de Migração, os procuradores afirmam que a norma federal "fere o regime democrático e desrespeita a repartição de poderes".
"A elaboração pelo Executivo, em portaria, de uma lista de crimes graves que despreza essa valoração legislativa, para, a pretexto de uma regulamentação, adotar em substituição seu próprio juízo valorativo abstrato", argumenta o MPF em trecho da recomendação ao ministro.
O entendimento do MPF é de que a legislação já diz o que pode ou não justificar expulsão e deportação de estrangeiros. Com esse entendimento, os procuradores da República avaliam que a portaria de Moro não poderia relacionar novos crimes com potencial de motivar a expulsão de imigrantes.
Procurado pelo G1, o Ministério da Justiça afirmou que "o ministro Sérgio Moro mantém o mesmo posicionamento, já divulgado, de que a portaria 666 apenas regulamenta a lei de imigração, vedando o ingresso no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes graves, como terrorismo ou exploração sexual infantil".
A pasta destacou ainda que o ministro se disse surpreso com o argumento do MPF "de que o Brasil não deve barrar o ingresso de estrangeiros envolvidos em crimes como esses".
Fonte: G1
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