Páginas

segunda-feira, agosto 12, 2019

Justiça Federal suspende parte de decreto de Bolsonaro que exonerou 11 do mecanismo de combate à tortura

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MTPCT).

O presidente Jair Bolsonaro em Itapira (SP) — Foto: Reprodução/EPTV
O presidente Jair Bolsonaro em Itapira (SP) — Foto: Reprodução/EPTV

A decisão é da 6ª Vara Federal Cível e foi tomada na última sexta-feira (9). Onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel foram exonerados por Bolsonaro.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) foram à Justiça contra o decreto. O MPF afirma que a mudança inviabilizaria o funcionamento do MTPCT.

"Não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo de disciplina", escreve o juiz Osair Victor de Oliveira Junior na sentença.

A decisão é liminar, ou seja, provisória. Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai tentar revertê-la.

"A AGU ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada."

Questionada sobre a decisão judicial, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse que a considera "um grande equívoco da Justiça".


"Estou recorrendo, porque a minha medida foi acertada. Eu sei muito bem o que eu fiz. Nós precisamos, com certeza, melhorar aquela questão do mecanismo de tortura", disse ela, acrescentando que o ministério quer que os estados tenham os próprios mecanismos de prevenção à tortura.

Mecanismo de Combate à Tortura
O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em 2013, cumprindo obrigação imposta pela Organização das Nações Unidas (ONU). O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade.

A lei determina ainda que o grupo é formado por 11 peritos com "notório conhecimento" e formação de nível superior. Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!