Páginas

quinta-feira, agosto 15, 2019

Justiça Federal suspende efeitos de decreto que extinguiu cargos e funções gratificadas na UFRN e IFRN

A Justiça Federal proibiu a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A decisão suspende, no âmbito local, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de 21 mil cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o país. A 5ª Vara Federal do estado ainda impede a exoneração e dispensa automática dos ocupantes das vagas.

Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) — Foto: Igor Jácome/G1
Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) — Foto: Igor Jácome/G1

Na deliberação, a juíza federal substituta afirmou que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”. A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.

No início do mês, o MPF impetrou Ação Civil Pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, argumentando que a economia com a extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, argumentou que, além de inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.


"A extinção de cargos e funções ocupadas, tanto na UFRN quanto no IFRN, ocasionaria uma desorganização administrativa apta a ensejar graves danos às instituições, aos alunos e à sociedade, por meio de uma desestruturação orgânica abrupta e ilegítima”, concordou a magistrada.

Impacto
Na ACP, assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel, Fernando Rocha e Emanuel Ferreira, o MPF considerou que o Decreto 9.725 - assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 - não representa economia significativa para as instituições. No caso da UFRN, o valor anual total das funções extintas corresponde a apenas 0,031% da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais. No IFRN esse percentual corresponde a 0,056%. Algumas das funções representavam remuneração mensal de apenas R$ 270,83 e muitas eram ocupadas por servidores de carreira.

Na área acadêmica, foram extintos cargos como os das coordenações de laboratórios nos campi avançados e as coordenações de administração escolar e as de multimeios. Na área administrativa, há funções de coordenação e de planejamento. Das 158 da UFRN, 141 estavam ocupadas e as demais se encontravam vagas devido à rotatividade de ocupantes e não por serem desnecessárias. Das 141, 101 eram da área acadêmica e 40 da administrativa, representando, respectivamente, uma perda de 23% e 28% do total.

Riscos
De acordo com a UFRN, a extinção das funções, “desacompanhada de um plano de reestruturação das mesmas, pode comprometer o funcionamento adequado das unidades acadêmicas e administrativas, uma vez que algumas delas, por sua natureza, são de difícil reestruturação. Outro risco envolvido é o desestímulo na motivação do quadro de servidores, uma vez que agregarão atividades, inclusive de gestão, sem o devido reconhecimento, podendo ocasionar, inclusive, situações de desvio de função”.

Há ainda o temor de que docentes tenham de acumular atividades atualmente não exercidas, devido à extinção dos cargos, influenciando a disponibilidade dos professores para as atividades fins. O MPF reforça que a falta das funções pode gerar até mesmo prejuízo em vez da pequena economia prevista.


“É evidente, por exemplo, que um descontrole da área de contratos, por conta de ausência de chefia imediata, pode acarretar em muitos efeitos econômicos prejudiciais ao patrimônio público”, exemplifica.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!