quarta-feira, agosto 07, 2019

Juiz do DF nega pedido para enviar ação penal sobre 'quadrilhão do PT' à Justiça Eleitoral

O juiz da 10ª Vara Federal em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, rejeitou pedido para enviar para a Justiça Eleitoral a ação penal que apura se integrantes do Partido dos Trabalhadores formaram uma organização criminosa para fraudar a Petrobras e outras estatais, o chamado "quadrilhão do PT".

Da esq. para a dir.: os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff; os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — Foto: Reprodução/TV Globo; André Coelho/Agência O Globo; Rodolfo Buhrer/Reuters; Reprodução/GloboNews; Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Da esq. para a dir.: os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff; os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — Foto: Reprodução/TV Globo; André Coelho/Agência O Globo; Rodolfo Buhrer/Reuters; Reprodução/GloboNews; Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Na decisão assinada no último sábado (3), o magistrado do Distrito Federal afirmou que a Justiça Federal tem competência para conduzir o processo porque o caso não tem relação com questões eleitorais.

Investigadores criticam a possibilidade de julgamento de crimes comuns na Justiça Eleitoral porque argumentam que as varas eleitorais têm menos estrutura e menos experiência com crimes complexos. A Justiça Eleitoral, por sua vez, argumenta que tenta qualificar os servidores para atuação com crimes conexos aos eleitorais.

O pedido havia sido apresentado por advogados de defesa dos réus no processo:

os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff
os ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega
e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto
O caso é conhecido como "quadrilhão do PT" porque se originou de um inquérito no qual integrantes de diversos partidos eram investigados por organização criminosa, mas depois foi dividido por partidos.

O argumento da defesa dos réus foi de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março deste ano, que ficam com a Justiça Eleitoral casos que envolvam crime eleitoral, como caixa dois, em conjunto com crimes comuns, como corrupção e lavagem.


"Mantenho o entendimento de competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação penal. Não existe nenhuma imputação de delito de caixa 2 ou outro de competência da Justiça Eleitoral, mas sim acusação de crime de organização criminosa decorrente de acusações relacionadas com lavagem de capitais, corrupção e outros, de competência deste Juízo Federal", escreveu Vallisney Oliveira em trecho do despacho.

O juiz de Brasília determinou ainda que o Ministério Público opine sobre questionamentos feitos pelos advogados de defesa, entre eles um feito por Dilma, de que ela não pode responder por organização criminosa não sendo alvo de processos por outros crimes. Depois, os réus terão de novo mais prazo para se manifestar sobre o parecer do MP.

Segundo a defesa da petista, "haveria atipicidade e impossibilidade jurídica de torná-la como participante de organização criminosa".

PGR acusa Lula de ser líder da organização
Na denúncia apresentada em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que Lula "foi o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa" e pediu que o ex-presidente tivesse pena maior do que os demais por ser o líder da organização criminosa.

Na ocasião, Janot disse que Lula era a grande liderança do núcleo político da organização criminosa, inclusive depois que deixou a Presidência da República, devido à forte influência que tinha sobre Dilma.

"Nesse sentido, Lula, de 2002 até maio de 2016, atuou diretamente na negociação espúria em torno da nomeação de cargos públicos com o fim de obter de forma indevida o apoio político necessário junto ao PP e ao PMDB para que seus interesses e do seu grupo político fossem acolhidos no âmbito do Congresso Nacional".

Fonte: G1

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