A governadora Fátima Bezerra revogou partes do Decreto Estadual nº 29.058/2019, que determinava que Comandante-Geral da Polícia Militar, quando do recebimento de determinação judicial para a realização de operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, deveria comunicar o fato, à governadora, ao Secretário Estadual de segurança Pública (Sesed) e ao Procurador-Geral do Estado e ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais (CERCFR) Executivo estadual. O novo decreto nº 29.069/19, publicado neste sábado (9), retira essa obrigatoriedade, mantendo apenas a exigência de que o titular da Sesed seja comunicado e não mais condiciona a ele a autorização.
GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA. FOTO: AYRTON FREIRE/PORTAL NO AR
Também fica mantida a determinação para que a Polícia organize a um plano de operação para cada ação de reintegração de posse, de acordo com o Manual de Diretrizes Nacionais.
A revogação vale também para a exigência de que o chefe do Executivo estadual seja cientificado da data e hora para a efetivação da operação policial e de o secretário de segurança e o comandante-geral autorizem a ação determinada pela Justiça.
O decreto anterior causou repercussão por se tratar de determinações judiciais que o Executivo queria que passasse pelo seu crivo, quando na verdade não cabe a este poder tal autoridade.
Fonte: Portal no Ar
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