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quinta-feira, agosto 15, 2019

Decreto de armas: Exército veta fuzil para cidadão comum e libera pistolas 9 mm e .45

O Exército Brasileiro vetou a compra de fuzis por cidadãos comuns, mas liberou o acesso a pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. As regras constam de uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta um dos decretos sobre armas do presidente Jair Bolsonaro, que foi publicado em junho.

Pistola .40, usada pelas polícias militares, poderá ser comprada pela população, para manter em casa. Porte não é permitido — Foto: Reprodução/Polícia Civil
Pistola .40, usada pelas polícias militares, poderá ser comprada pela população, para manter em casa. Porte não é permitido — Foto: Reprodução/Polícia Civil

A portaria define quais armas são classificadas de uso permitido, que podem ser adquirido por qualquer pessoa que cumpra os requisitos legais para ter uma arma; e as de uso restrito, que só podem ser usados por categorias específicas.

Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos – ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.

Já pistolas como a 9mm Parabellum e a 45 Glock Automatic foram classificadas como de uso permitido – ou seja, podem ser adquiridas pelo cidadão comum. As duas arma, antes, eram de uso restrito de forças de segurança.

Logo após a publicação dos decretos de Bolsonaro, a fabricante de arma Taurus afirmou que seu fuzil T4 estaria liberado à população, o que não ocorreu. A arma não está entre as de uso permitido e o calibre dela, 5.65, foi classificado como restrito.

Para comprar uma arma, o cidadão precisa obter a autorização para a posse, que o permite ter o equipamento em casa. Para transportá-lo fora de casa é preciso ter uma outra autorização, a de porte.

O Instituto Sou da Paz disse que o decreto beneficia criminosos presos com armas mais potentes, que eram de uso restrito e, por isso, previam penas mais rigorosas, além de aumentar a letalidade da violência armada. "De um lado, nós temos o aumento da potência permitida para uso comum, ou seja, as pessoas vão poder comprar armas com uma potência maior e acabar equiparando o poder que as polícias têm hoje no uso exclusivo de alguns calibres, com uma arma que vai estar de fácil acesso a toda a população", disse Ivan Marques, diretor do Sou da Paz.

Já o coordenador do Movimento Viva Rio, Ubiratan Ângelo, afirmou que armar a população não é solução para problemas da segurança pública. Ele disse que a proposta do relator pode abrir uma nova discussão sobre o tema.

O Exército declarou que a portaria foi publicada para adequar as normas de fiscalização de produtos controlados e que as reflexões sobre o conteúdo do decreto extrapolam as atribuições da Força.

Decreto ampliou potência
Em maio, Bolsonaro publicou um decreto que ampliou a potência das armas que poderiam ser classificadas como de uso permitido. O texto estabeleceu que estariam nessa categoria armas e munições com energia cinética de até 1.620 joules – número quatro vezes superior ao que era permitido até então.

O decreto, de número 9.785, alterava uma série de outras normas sobre posse e porte de armas, e acabou revogado pelo próprio presidente, mas a ampliação da potência foi mantida, por meio do decreto 9.847, que está vigente.

Os decretos, entretanto, estabeleceram que caberia ao Exército definir quais armas e munições se enquadram nos novos limites estabelecidos pelo presidente. A tarefa foi atribuída à a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.


Os militares, então, fizeram diversos testes reais e em simulador para verificar a energia cinética emitida no cano da arma e, com isso, definiram as listas de armas permitidas e restritas publicada nesta quinta-feira (veja abaixo).

Os calibres que não estiverem listados vão ser avaliados para serem incluídos em novas versões das listas. O G1 questionou a posição do Exército sobre o fato do fuzil T4 ter ficado fora dos permitidos, e aguarda retorno.

Em nota, a Taurus afirmou que, com a portaria do Exército, "terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas, que já oferecemos aos clientes de todo o mundo, e que até então só oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes, fortalecendo a marca".

Armas de porte e portáteis
A lista de armas de uso permitido publicada nesta quinta-feira inclui dois tipos de arma: as como "de porte", como as pistolas e revólveres; e as "portáteis", como carabinas e espingardas.

Há, entretanto, uma divergência em dois decretos de Bolsonaro sobre a possibilidade de o cidadão adquirir as armas portáteis.

O decreto nº 9.845, que está em vigor, diz que "não será concedida autorização para armas de fogo portáteis". Ou seja, carabinas e espingardas não poderiam ser vendidas ao cidadão comum.

Mas, o decreto nº 9.847, que também está em vigor e que foi publicado no mesmo dia, não faz essa restrição, e autoriza a venda de armas portáteis por estabelecimentos comerciais.

O G1 questionou o Planalto sobre a contradição. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o decreto 9.845/2019 veda "a aquisição de arma de fogo portátil fora daquilo que será permitido em portaria do Exército". Além disso, prosseguiu a nota, "veda o porte de arma de maneira ostensiva". "O decreto 9.847/2019, por sua vez, dispõe especialmente a respeito do porte de arma de fogo." Ambos os decretos estão em vigor, informou o Planalto.

Fuzil nacional T4 da Taurus, calibre 5.56mm, não está dentre os permitidos à população — Foto: TV Globo
Fuzil nacional T4 da Taurus, calibre 5.56mm, não está dentre os permitidos à população — Foto: TV Globo

Posse e porte
Posse e porte são coisas diferentes. Enquanto a posse é a autorização para comprar e ter a arma em casa ou no escritório, o porte é a autorização, concedida em um procedimento separado, para carregá-la consigo fora de casa, sendo concedido a determinadas categorias e sob o cumprimento de certas condições.

Dúvidas ainda pairam
Tanto o Congresso Nacional quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda devem analisar a constitucionalidade dos decretos editados por Bolsonaro que ampliaram a compra de armas pela população. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado já se manifestaram contra os decretos, o que levou o governo federal a enviar um projeto de lei ao Congresso para tentar regulamentar a questão.

No STF, partidos políticos também questionaram a constitucionalidade dos decretos. As ações ainda estão pendentes de julgamento.

Fonte: G1

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