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quinta-feira, agosto 01, 2019

Brumadinho: prefeito é condenado por gastos indevidos de imposto da mineração

O prefeito de Brumadinho Avimar de Melo Barcelos (PV) foi condenado nesta semana, em segunda instância, por improbidade administrativa. Segundo denúncia do Ministério Público, durante o período de 2009 a 2012, ele teria utilizado repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos (CFEM) de forma indevida e, ainda, sem comprovação dos gastos apontados. Por ter sido condenado em segunda instância, pela Lei da Ficha Limpa, ele pode ficar inelegível.

Prefeito Avimar de Melo Barcelos (PV)  — Foto: Raquel Freitas/G1
Prefeito Avimar de Melo Barcelos (PV) — Foto: Raquel Freitas/G1

Avimar de Melo Barcelos foi prefeito de Brumadinho, de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. De acordo com a denúncia do MP, ele teria usado repasses financeiros da CFEM para pagamentos de dívida e de pessoal, o que é ilegal.

Em primeira instância, a juíza Perla Saliba condenou Avimar, com a alegação de que recursos compensatórios arrecadados pela União não podem ser utilizados em pagamento de dívidas, pagamento de pessoal. Deve ser aplicado somente na melhoria das condições ambientais do município, segundo a juíza.

A condenação foi em julho de 2018. Foi arbitrado pagamento de multa no valor equivalente a três vezes o valor da última remuneração mensal recebida pelo prefeito naquele período. A prefeitura não informou o valor do salário recebido naquele mandato. Atualmente, Avimar Barcelos recebe, bruto, R$ 19.612,18.


Mas o Ministério Público interpôs recurso, alegando que Avimar tinha conhecimento das limitações legais em relação ao uso da CFEM e deveria ser “punido nos exatos termos de sua conduta, não apenas na sanção de pagamento de multa”.

O prefeito também se defendeu com outro recurso, alegando que os gastos feitos não são vedados por lei e que não houve dano aos cofres públicos e, que, por isso, não justificava pagar a multa.

A decisão em segunda instância, que ainda não foi oficialmente publicada, julgou improcedente os dois pedidos, mantendo, portanto, a condenação de Avimar e como punição o pagamento de multa.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, pela Lei da Ficha Limpa, após esta condenação em segunda instância, Avimar Barcelos poderá se tornar inelegível caso apresente documentação para se candidatar no próximo ano.

Em nota, a Prefeitura de Brumadinho disse que a decisão em segunda instância confirmou que não houve dano ao erário público e que a manutenção da multa não acarreta a perda de direitos políticos do prefeito. A defesa de Avimar Barcelos vai recorrer a instâncias superiores (STJ/STF) para tentar reformar a decisão que aplicou multa.

Fonte: G1

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