A Defesa do ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Alves emitiu nota de esclarecimento a respeito das ações da Operação Greenfied, que apura desvios na Caixa Econômica Federal e em fundos de pensão, que pedem a devolução de R$ 3 bilhões aos cofres do banco em razão de desvios investigados na Operação Cui Bono. A nota diz que as ações relacionadas a ele são infundadas porque não há no processo da Operação Cui Bono, provas da prática de corrupção de sua parte.
HENRIQUE ALVES. FOTO: ALBERTO LEANDRO/ARQUIVO/PORTALNOAR
Destaca ainda que a acusação de lavagem de dinheiro utilizada pelo Ministério Público, que o levou á prisão, foi arquivada e promete entrar com ações de responsabilização e indenização pelos excessos e prejuízos causados pela acusação.
Veja a nota na íntegra:
ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO POR NOTICIA INCOMPLETA
Eis que o MPF noticia sobre a devolução de 3 bilhões de reais aos cofres públicos por acusados diversos.
No que diz respeito a Henrique Eduardo Alves, as Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal decorrentes da Operação Cui Bono são absolutamente infundadas.
Ao longo de mais de dois anos de processos criminais já foram ouvidas mais de duas centenas de testemunhas nos diversos processos movidos contra ele e a Acusação, em nenhum dos casos, conseguiu fazer qualquer prova de contrapartida que indicasse a prática de corrupção.
Exatamente por isso ele foi absolvido deste delito nessa Operação Sepsis, nome dado a recursos que teriam sido desviados da Caixa Econômica Federal.
É de se ressaltar que a acusação de lavagem de dinheiro utilizada pelo Ministério Público para fundamentar o pedido de prisão que manteve Henrique preso por mais de 11 meses foi sumariamente arquivada.
A defesa ainda não teve acesso às iniciais, mas nas ações penais que possuem o mesmo objeto, pode-se afirmar categoricamente que o MPF utiliza um mesmo fato para imputar pagamentos a duas empresas diferentes, num verdadeiro jogo de adivinhação, como um arqueiro que atira a flecha a esmo para, no local de sua queda, pintar o alvo ao seu redor.
Todos esses excessos e prejuízos causados serão objeto de futuras ações de responsabilização e indenização.
Brasília/DF, 30.7.2019.
Marcelo Leal
Advogado.
Fonte: Portal no Ar
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