O juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho, aceitou no fim da noite de segunda-feira (18) o pedido de recuperação judicial levado pelo grupo Odebrecht. Ele também nomeou o escritório Alvarez & Marsal como administrador judicial.
Logo da Odebrecht — Foto: Paulo Whitaker/Reuters
A holding do conglomerado e mais vinte empresas foram à Justiça na véspera pedir proteção contra credores e listaram dívidas totais de cerca de R$ 98 bilhões. Desse total, o grupo só pode ser alvo de cobrança de R$ 65,5 bilhões, pois R$ 33 bilhões são empréstimos trocados entre as companhias levadas para recuperação judicial.
Do total da dívida, R$ 83,6 bilhões seria o valor do passivo sujeito à recuperação, o que tornaria o processo a maior recuperação judicial da história do país, superando a da Oi em 2016, de R$ 64 bilhões.
Dados obtidos pela TV Globo apontam que os bancos públicos têm R$ 22,8 bilhões a receber. Desse montante, R$ 10 bilhões são devidos ao BNDES; R$ 7,8 bilhões ao Banco do Brasil; e outros R$ 5 bilhões à Caixa Econômica Federal. Já os bancos privados têm R$ 8,4 bilhões a receber: Bradesco R$ 4,4 bilhões; Itaú R$ 3,5 bilhões; e Santander R$ 500 milhões.
A lista de credores também aponta que a empresa tem uma dívida de R$ 3.561.960.638,00 referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, Advocacia Geral de União e Controladoria Geral da União, que permite que a empresa volte a ter autorização do governo para fechar novos contratos com a administração pública.
Plano de recuperação
Segundo o juiz, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 dias. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos apresentados pela empresa é de 15 dias. A decisão determina, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas, de acordo com a Lei de Recuperações e Falências.
Rodrigues Filho também acatou o pedido da Odebrecht para que fiquem protegidas as participações que o grupo possui nas controladas Braskem, Ocyan e Atvos, cujas ações foram dadas em garantia para credores durante as reestruturações financeiras realizadas após a Operação Lava Jato, destaca o Valor Online. O grupo alegou que tais companhias são “bens essenciais” à sua sobrevivência.
Na prática, com a decisão do juiz, nenhum credor com essas garantias poderá vender os papéis enquanto o grupo estiver no processo de recuperação judicial.
"A retenção das ações oneradas por propriedade fiduciária na esfera de posse do grupo postulante a recuperação judicial permitirá se chegar numa solução mais sólida de soerguimento da atividade, até mesmo pela maior tranquilidade de construção do plano de recuperação judicial durante o stay period, sem prejuízo de um ambiente de diálogo com os credores", afirmou o juiz na decisão.
Entre os maiores credores da Odebrecht estão os bancos BNDES, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander e o The Bank of New York Mellon.
Com relação aos créditos trabalhistas, segundo informou a assessoria do TJ-SP, será encaminhado ofício à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, informando que as cortes trabalhistas deverão encaminhar as certidões de condenação da empresa diretamente ao administrador judicial, que providenciará a inclusão na lista geral de credores.
Fonte: G1
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