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segunda-feira, junho 10, 2019

AGU pede ao TRF-1 derrubada da liminar que suspendeu bloqueio de orçamento em universidades

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta segunda-feira (10) recurso no Tribunal Regional Federal (TRF-1) para tentar derrubar a decisão liminar (provisória) da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na última sexta (7), o contingenciamento orçamentário imposto pelo Ministério da Educação (MEC) em universidades federais. O recurso deve ser analisado pela presidência da Corte.

Responsável pela defesa jurídica do governo federal, a AGU questionou o TRF-1, por meio de uma ação de suspensão de liminar, sobre a decisão tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador.

A magistrada acolheu no final da semana passada a ação ajuizada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB) e mandou suspender o bloqueio orçamentário.

No recurso, a Advocacia-Geral da União justifica a decisão do MEC afirmando que o bloqueio foi feito em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o poder público limite a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal, o que, de acordo com o órgão, ocorreu neste caso.

A AGU argumentou ainda que a necessidade de contingenciamento foi apontada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 e que o decreto que ordenou o bloqueio orçamentário também afetou outros ministérios, além da pasta da Educação.

Segundo o governo, a suspensão do contingenciamento apenas para as universidades, como determinou a Justiça Federal da Bahia, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino superior.

Ainda de acordo com a AGU, esses recursos, necessariamente, terão que ser retirados de outras áreas, como educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

"Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz trecho do recurso da AGU.
O governo ponderou ao TRF-1 que o bloqueio orçamentário não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita, como ocorreu parcialmente com os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão.

Por fim, a AGU destaca ao tribunal que a liminar concedida pela Justiça Federal da Bahia, "ao ignorar a sistemática das normas orçamentárias, causa grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento".

"[A liminar] desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes."

Fonte: G1

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