O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o vínculo direto entre a empresa têxtil Guararapes – dona da Riachuelo – e os trabalhadores das empresas de facções. A sentença do juiz Alexandre Érico Alves é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte.
TRT-RN, Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte em Natal — Foto: Divulgação/TRT
A ação contra a Guararapes, além do reconhecimento de vínculo, pedia indenização no valor de R$ 37,7 milhões em favor dos trabalhadores, que também foi negada pelo juiz.
O magistrado considerou o reconhecimento de vínculo entre a empresa e as facções uma “medida desproporcional e que traria, na prática, inúmeros percalços que tornaria esta decisão difícil de ser implementada”.
“Enquanto empregadores, as facções são, em primeiro lugar, o ente que deve responder pelos contratos de trabalho firmados nos moldes da legislação laboral”, afirmou Alexandre Érico Alves na sentença.
Ação Civil Pública
Em setembro de 2017, a ação movida pelo MP do Trabalho gerou uma reação em cadeia de empresários, representantes públicos e funcionários de pequenas fábricas de confecção que terceirizam a produção para a companhia no interior do estado.
Além de alegarem perseguição, empresários e políticos argumentaram na ocasião que a ação coloca em risco empregos gerados no interior do estado, por meio dessa terceirização.
De acordo com o MPT, a Ação Civil Pública contra a empresa visou à responsabilização da Guararapes quanto aos direitos trabalhistas de empregados das facções de costura localizadas no interior, que prestam serviço terceirizado à indústria. Ainda de acordo com o órgão, a ação não se deu contra as facções, nem questionou a licitude da terceirização, mas a "existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária".
Protesto contra ação do MPT aconteceu em São José do Seridó, no RN — Foto: Divulgação/ Governo do RN
Fonte: G1
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