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domingo, maio 05, 2019

Prazo para MEI entregar declaração anual vai até 31 de maio


Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que é a declaração anual de faturamento do negócio enquadrado nessa categoria jurídica. Estão obrigados a enviar o documento quem se formalizou até dezembro do ano passado. Gratuita, a declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade. No Rio Grande do Norte, existem mais de 105 mil negócios registrados nessa categoria jurídica.

O Sebrae no Rio Grande do Norte alerta que o empreendedor não deve confundir a Declaração Anual com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uma vez que essa última se refere aos rendimentos da pessoa física em 2018 e a primeira diz respeito ao faturamento bruta do negócio somadas no ano anterior. É o que esclarece a gestora do programa do MEI no Sebrae-RN, Ruth Suzana Maia.

Em função do equívoco, houve uma corrida por parte dos empreendedores aos pontos de atendimento do Sebrae na segunda e terça-feiras – prazo final da entrega do envio da declaração do IRPF – para entrega da DASN. A instituição mantém uma equipe de técnicos que ajuda no preenchimento do documento. Dos 605 atendimentos  realizados pelo Sebrae no dia 29, 130 foram para envio da declaração.

A DASN deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao ano de 2018. Além disso, o empreendedor precisa informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O preenchimento é feito exclusivamente pela internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Quem perder o prazo de 31 de maio recebe uma de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.

Fonte: portal no Ar

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