quinta-feira, maio 23, 2019

Justiça nega acréscimo no salário de servidores do Gabinete Civil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou a implantação nos contracheques de servidores do Gabinete Civil (GAC) “remuneração correspondente a progressos funcionais” por antiguidade e merecimento.

FOTO: DIVULGAÇÃO/GABINETE CIVIL

De acordo com o Associação dos Servidores do Gabinete Civil (Asservil), o Governo do Estado relutaria em implementar os reflexos financeiros da progressão por tempo de serviço. Isso porque se omitiria em garantir todas as progressões funcionais por merecimento dos servidores do GAC.


Contudo, o TJRN, à unanimidade de votos, votou pelo desprovimento do pedido. Na avaliação do Tribunal, a Asservil não comprovou que os servidores do GAC foram submetidos ao crivo da avaliação de desempenho. Além disso, o Pleno considerou que o Estado está no limite prudencial de gasto com pessoal.

Conforme consta na decisão, a Lei Complementar Estadual nº 418/2010, nos artigos 7º e 8º, estabelece que a progressão funcional do titular do cargo público de provimento efetivo do GAC ocorre com a movimentação do servidor público de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, devendo ser efetivada, alternadamente, por antiguidade ou merecimento. “Quanto a progressão funcional do titular do cargo público do GAC, por merecimento, preconiza o aludido diploma legal que deverá ser observado o interstício de dois anos no mesmo nível remuneratório, mediante avaliação de desempenho”, ressalta.

O julgamento destaca, então, que a avaliação exigida de desempenho deve ser feita pelo Órgão de lotação do servidor, o que não foi demonstrado na demanda, não havendo como aferir qualquer ilegalidade ou abusividade por parte da Administração Pública. “Logo, diante da míngua de provas do preenchimento do requisito legal acima apontado para que se assegure a progressão funcional dos servidores do quadro efetivo do GAC, há de se denegar a segurança”, destacou o relator, desembargador Cláudio Santos, que teve a divergência de alguns desembargadores, no que se relaciona às partes que deveriam fazer parte da demanda.

Fonte: portal no Ar

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