Diante da constante inovação dos meios de comunicação e da crescente veiculação de informações e publicidades por profissionais de saúde nas redes sociais, tais como Instagram e Facebook, o Conselho Federal de Medicina trouxe como inovação no novo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2 217/2018) a obrigatoriedade dos médicos observarem as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina ao utilizarem as mídias sociais, conforme dispõe o §2º do art. 37: “Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”.
MÉDICOS NAS REDES SOCIAIS - REPRODUÇÃO/DOCTOR VIEW
Em vigor desde a última terça-feira (30/4), o novo Código de Ética Médica (CEM) traz versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão.
Segundo a advogada Milena Calori, do Departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados, é importante destacar que os médicos, além de observarem as normas do Conselho Federal de Medicina e do Código de Ética Médica, devem se atentar para as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), quanto ao conteúdo e à forma da atividade publicitária, especialmente ao Anexo G do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Ele trata, especificamente, de anúncios de médicos e outros profissionais da área da saúde, que veda, por exemplo, em seu item 1 letra d, a publicidade de oferta de diagnóstico e/ou tratamento a distância. “Assim, se atentando ao quanto dispõem o Conselho Federal de Medicina e o CONAR, o médico evitará uma representação junto aos respectivos Conselhos”, alerta.
Fonte: Estadão
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