O Governo do Rio Grande do Norte estima que deverá perdoar R$ 29 milhões em IPVA de motocicletas que estão inadimplentes no estado. A remissão das dívidas só deverá ser dada aos proprietários que pagarem o IPVA de 2019 e estiverem em dia com o licenciamento e o seguro DPVAT.
Motocicleta apreendidas pelo Detran — Foto: Divulgação/Detran-RN
Um projeto sobre o tema foi enviado à Assembleia Legislativa. De acordo com o governo, cerca de 50% da frota de 530 mil motocicletas com até 150 cilindradas, que serão as atendidas pela proposta, estão irregulares.
Com a medida, o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, estima que o estado deverá receber R$ 14 milhões relativos ao imposto em 2019.
Ele considera que a medida vai aumentar a regularização e o pagamento do IPVA deste ano em diante.
"A gente não considera uma perda, porque esses débitos estão na dívida ativa e já não receberíamos grande parte deles. É bom para todo mundo, porque há uma regularização dos bens dos proprietários e nós arrecadamos mais", afirma.
De acordo com o secretário, houve uma omissão governamental quanto à fiscalização desses veículos, ao longo dos anos, especialmente no interior do RN. Isso teria comprometido o índice de regularização.
"Nunca houve fiscalização, as pessoas não pagavam e os débitos se avolumaram. Em muitos casos, os valores da dívida são maiores que os preços das motos", diz.
"Tanto que, quando houve a intensificação da fiscalização, houve uma repercussão negativa, porque havia um alto índice de motocicletas que nunca pagaram IPVA, nem nenhuma taxa", acrescenta.
Para ele, a medida é vantajosa para o trabalhador, que poderá manter sua motocicleta sem risco de apreensão, e a polícia poderá dar continuidade às operação de segurança no interior sem precisar apreender os automóveis irregulares.
Regras proposta pelo governo para os proprietários terem acesso à remissão das dívidas de IPVA:
Estar regularizado com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos de 2019
Estar regular com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT);
Não apresentar multas em aberto
Não ter impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
Fonte: G1
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