Uma desempregada conseguiu uma decisão liminar para ter o direito à justiça gratuita - livre da taxas judiciárias e despesas do caso - no processo de inventário que ajuizou após a morte do seu marido para ter acesso aos bens deixado por ele. A liminar atende a um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
Ação foi movida pela Defensoria Pública do RN — Foto: Divulgação/DPE
A esposa entrou na Justiça para garantir o direito de herança dela e da filha do casal. O inventário do marido falecido inclui um veículo avaliado em R$ 9 mil, além de resíduos do FGTS e abono salarial que juntos equivalem a R$ 700. Inicialmente, mãe e filha tiveram o direito à justiça gratuita negado.
No recurso, a Defensoria Pública alegou que caso a decisão se mantivesse, o valor a ser recebido pelas duas seria “revertido quase que por completo para o pagamento das custas processuais e imposto de transmissão causa mortis”.
A defensora pública Fabrícia Gaudêncio mostrou preocupação de que a decisão dada causasse "lesão grave e de difícil reparação", já que havia sido determinado que no prazo de cinco dias a desempregada providenciasse o pagamento das custas processuais e o recolhimento do tributo.
Fonte: G1
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